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TJMA nega pedido de prefeito para suspender prazo de ação até laudo toxicológico

 

TJMA nega pedido de João Vitor Xavier para suspender prazos da ação penal; prefeito é réu por homicídio de policial militar.

TJMA nega pedido de João Vitor Xavier para suspender prazos da ação penal; prefeito é réu por homicídio de policial militar.

Prefeito de Igarapé Grande tem novo pedido negado pela Justiça

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou o pedido do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), para suspender a contagem do prazo da ação penal na qual ele é réu até a inclusão do laudo toxicológico no processo.

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A decisão foi proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos , que indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa do gestor.

O pedido havia sido apresentado contra decisão da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, responsável pela condução do processo que investiga o assassinato do policial militar Geidson Thiago da Silva, crime confessado pelo próprio prefeito.

Defesa alegou falta de laudo toxicológico

A defesa de João Vitor argumentou que não poderia apresentar a resposta à acusação sem que o exame toxicológico requisitado pela polícia fosse anexado aos autos.

Veja mais: Suspeito de tentar matar ex-namorada com tiro no rosto é preso em hotel no Maranhão

De acordo com os advogados, o documento seria essencial para esclarecer as circunstâncias do crime, incluindo possível uso de substâncias psicoativas no momento dos fatos.

Entretanto, a juíza Claudilene Morais de Oliveira, que estava respondendo pela 2ª Vara de Pedreiras, considerou o pedido improcedente, destacando que o laudo, embora relevante, não é indispensável na fase inicial da ação penal.

TJMA reafirma validade dos prazos processuais

Após o indeferimento em primeira instância, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão, pedindo a suspensão dos prazos até a entrega do laudo pericial.
O caso foi inicialmente distribuído ao desembargador Nelson Ferreira Martins Filho, que, no entanto, reconheceu a prevenção do colega José Joaquim Figueiredo dos Anjos — responsável por decisão anterior que havia autorizado a liberdade monitorada do prefeito com uso de tornozeleira eletrônica.

Na sexta-feira (17), o relator prevento indeferiu a liminar ao considerar não haver risco de dano irreparável no andamento processual.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (20), José Joaquim reforçou que os prazos processuais seguem regras do direito público e não podem ser suspensos por conveniência das partes.

“Os prazos processuais obedecem às regras do direito público e não estão sujeitos à conveniência e oportunidade das partes”, destacou o magistrado.

Ele acrescentou ainda que o laudo toxicológico pode ser juntado ao processo a qualquer momento e analisado durante a instrução criminal, quando as provas serão debatidas entre defesa e acusação.

Histórico do caso

O prefeito João Vitor Xavier responde por homicídio qualificado após confessar ter matado o policial militar Geidson Thiago da Silva.
O crime ganhou repercussão estadual e levou à prisão preventiva do gestor, decretada pela Justiça no início de 2024.
Meses depois, ele obteve liberdade provisória com monitoramento eletrônico, sob determinação do próprio desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Desde então, a defesa tenta suspender etapas do processo alegando a falta de documentos periciais e de diligências complementares, o que vem sendo sistematicamente rejeitado pelo Judiciário.

Processo segue em andamento

Com a nova decisão, o processo segue normalmente em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras , que deve abrir prazo para apresentação da resposta à acusação e posterior instrução processual .
O laudo toxicológico , quando concluído, será anexado aos autos e poderá ser avaliado em audiências de instrução e julgamento .

A decisão reforça a postura do TJMA de evitar atrasos processuais e garantir celeridade no andamento das ações criminais envolvendo agentes públicos.

 

FONTE: Isaías Rocha – isaiasrocha.com.br

 

Juiz rejeita recurso de Ivo Rezende e indeferimento de candidatura vai ao TRE-MA

Prefeito Ivo Rezende busca o consenso na eleição da Famem – Zeca Soares

O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona, rejeitou na última  recurso eleitoral ingressado pela defesa do candidato à reeleição pelo PSB no município de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende, que teve o seu registro de candidatura indeferido.

A matéria será agora apreciada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após novo recurso ingressado por Ivo. Caso a decisão de primeira instância seja mantida, Ivo estará fora da disputa eleitoral deste ano.

“Trata-se de recurso eleitoral interposto, em face de sentença que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de São Mateus do Maranhão. Após análise das razões expostas, não vislumbro motivos suficientes para que se proceda ao juízo de retratação. Na sistemática do recurso eleitoral, não há duplo juízo de admissibilidade, o qual é feito exclusivamente no Tribunal Regional Eleitoral. Ademais, a manifestação do Parquet será cabível em segunda instância, com Parecer do Exmo. Procurador Regional Eleitoral. Pelo exposto, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Cumpra-se”, destaca o despacho assinado pelo magistrado.

Indeferimento

O candidato Ivo Rezende teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, por ele ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020 [quando ele foi eleito para um primeiro mandato], durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020.

Para a Justiça, está configurada inelegibilidade, uma vez que se eleito agora em 2024, Ivo Rezende iria para um suposto terceiro mandato consecutivo.

Antes da decisão, duas impugnações foram apresentadas contra o registro da candidatura de Rezende. A primeira, pelo partido Podemos, e a segunda, pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, composta pelo PDT e PP.

As duas utilizaram o mesmo argumento de inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que limita a reeleição para ocupantes de cargos no Executivo a apenas um mandato subsequente.

Ao se manifestar sobre as ações, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese e opinou pelo indeferimento da candidatura. O MPE sustentou que, ao ter exercido a função de prefeito durante o período crítico de seis meses antes da eleição anterior, Ivo Rezende não pode concorrer a um novo mandato sem infringir a regra constitucional contra a perpetuação no poder.

O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho acatou os argumentos e indeferiu a candidatura do socialista, ressaltando que a alternância no poder é um dos pilares da democracia.

Cabe recurso ao TRE-MA.

Edesio Cavalcanti, prefeito de Turiaçu, é denunciado por irregularidades eleitorais

Em um desdobramento significativo no cenário político de Turiaçu, a coligação Pela Liberdade de Turiaçu ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os candidatos Edésio João Cavalcanti e Adonilson Alves Rabelo, acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais.

O processo, registrado sob o número 0600155-09.2024.6.10.0039 na 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, destaca uma série de eventos que culminaram em alegações de campanha eleitoral irregular, incluindo a distribuição de cerveja gratuita e uso indevido de recursos públicos em festividades e programas sociais.

Segundo a petição inicial, protocolada pelo advogado Alberto Magno Sousa Ferreira, as infrações ocorreram durante a Festa da Independência, conhecida localmente como Tury Fest, e o aniversário do povoado de Porto Santo. A acusação alega que os eventos foram estendidos para favorecer a campanha dos investigados, transformando um evento público em comício eleitoral.

Durante a festividade de Porto Santo, foi anunciada a distribuição gratuita de cerveja, um ato considerado como captação ilícita de sufrágio. Além disso, a petição detalha o uso de secretarias municipais, como as de Saúde e Assistência Social, como supostos “cabides de emprego” em troca de votos, destacando gravações e testemunhos que apontariam para essa prática.

Os documentos apresentados no tribunal descrevem um cenário onde recursos municipais foram empregados de maneira questionável, não só para influenciar a opinião pública mas também para assegurar suporte eleitoral através de favores.

O processo agora aguarda análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre as medidas cabíveis, podendo incluir desde multas até a cassação dos registros eleitorais dos candidatos envolvidos.

Fábio Câmara foi o convidado do segundo episódio do podcast ‘Tete a Tete’ com Olavo Sampaio

O candidato a prefeito de São Luís, Fábio Câmara (PDT), foi o segundo entrevistado do podcast ‘Tete a Tete’. Durante uma hora, ele falou sobre propostas e respondeu perguntas dos internautas. Assista a entrevista na íntegra.

Fábio Câmara será o entrevistado do ‘Tete à Tete’, desta terça-feira (3)


O candidato a prefeito de São Luís, Fábio Câmara (PDT), será o entrevistado do segundo episódio do ‘Tete à Tete com Olavo Sampaio’, que vai ao ar nesta terça-feira (3), a partir das 20h, ao vivo.

Fábio vai falar sobre a campanha e contar um pouco da trajetória política até aqui. Os internautas poderão participar, mandado perguntas para o candidato. Neste mês, o podcast é especial sobre as eleições.

“Vamos implantar o VLT para atender a zona rural”, diz Fabio Câmara


Na manhã desta segunda-feira (26), o candidato a prefeito de São Luís, Fábio Câmara (PDT), participou de entrevista na rádio Mais FM. Durante quarenta minutos, o pedetista falou sobre os planos de governo, tirou dúvidas dos ouvintes e aproveitou para esclarecer assuntos divulgados na imprensa, de forma distorcida.

Fábio Câmara destacou que vai investir fortemente na zona rural 1 e 2. O candidato disse que pretende implantar um VLT (veículo leve sobre trilhos), para melhorar o transporte desta população, que vai ser beneficiada com a tarifa social.

Na saúde, Fábio disse que pretende ampliar o atendimento para funcionar 24 horas, com a parceria da iniciativa privada. A intenção é contratar clínicas, para que possam abrir durante a noite, para atender o público via Sistema Único de Saúde (SUS). “Porque a dor é agora, as pessoas não podem esperar”, disse Fábio. Com essa estratégia, o candidato garantiu que em cerca de 60 dias consegue zerar a fila de cirurgias e a demanda por exames.

Na entrevista, Fábio Câmara apontou números que evidenciam a necessidade de melhorias também na educação, infraestrutura e segurança. “Nós não podemos administrar a cidade de São Luís, sem pensar em integrar o sistema. Nós somos a favor de que todos falem uma língua única, por isso defendo a criação da polícia municipal, que é um sonho da Guarda Municipal”, disse Fábio Câmara.

Assista abaixo, a entrevista na íntegra:

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