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Procon/MA encontra diferença de mais de 400% em pesquisa de preços para o Dia das Crianças

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) realizou um levantamento de preços de presentes com foco no Dia das Crianças deste ano e constatou uma variação de mais de 400% entre os valores de brinquedos e outros itens infantis. O levantamento foi realizado entre os dias 27 de setembro e 07 de outubro em estabelecimentos de São Luís.

“Há uma diferença considerável quando se trata de valores do mesmo produto e, por isso, o trabalho de pesquisa de preços realizado pelo Procon/MA é fundamental. Esse levantamento detalhado ajuda os consumidores a fazerem a melhor escolha na hora de adquirir os presentes, comparando e levando em consideração as melhores ofertas disponíveis”, ressaltou a presidente do órgão, Karen Barros.

O item com a maior variação de preços entre todos os pesquisados foi o skate, custando R$ 61,29 no Cantinho Doce da Rua de Santana e R$ 319,99 na Ri Happy Briquedos do São Luís Shopping, uma diferença de 422,09%. Em segundo lugar na lista, com variação de 366,69%, está a boneca Baby Alive, custando R$ 149,99 na Ri Happy Briquedos e R$ 699,99 na loja Le Biscuit, ambas localizadas no São Luís Shopping.

Entre os livros, “Alice no País das Maravilhas”, de Lewis Carroll, custando R$ 19,90 na Leitura do São Luís Shopping e R$ 69,90 na Leitura do Shopping da Ilha, teve a maior variação, de 251,26%.

Já na categoria de consoles e videogames, o Play Station 5 – Sony registra 42,90% de diferença de valores, custando R$ 3.499,00 na Americanas e R$ 4.499,00 tanto na Kalunga quanto na Nagem, todas localizadas no Shopping da Ilha.

Ao todo, 142 itens foram pesquisados em 11 estabelecimentos comerciais da capital.

Confira a pesquisa completa no site procon.ma.gov.br

Academia é interditada em São Luís após fiscalização

O Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e o Procon/MA atuaram para coibir a ação ilegal de profissionais não habilitados em academias de São Luís. No mês de setembro, os dois órgãos realizaram ações em conjunto em diversos estabelecimentos da capital maranhense com o objetivo de garantir a qualidade na prestação de serviços por profissionais qualificados.

Nas fiscalizações em conjunto, além de combater a ilegalidade na profissão de Educação Física, outros aspectos também são analisados, como as condições da estrutura física do local, acessibilidade, condições de higiene, validade dos produtos comercializados, entre outros. Caso encontrem alguma irregularidade durante a vistoria, os dois órgãos tomam as medidas cabíveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ação resultou na suspensão das atividades e interdição de uma academia localizada na Avenida São Luís Rei de França, no bairro do Turu, em São Luís. Após recorrentes denúncias, os fiscais dos órgãos estiveram no local e constataram uma série de irregularidades no estabelecimento: ausência de profissional de Educação Física e problemas estruturais, como falta de acessibilidade e maquinário sem manutenção. O proprietário foi orientado e recebeu prazo de 90 dias para resolver as demandas pendentes. Após esse período, uma nova vistoria será realizada para poder liberar ou não o funcionamento da academia.

Trabalho contínuo

Somente no primeiro semestre de 2024, o CREF21/MA fiscalizou, em todo o Maranhão, 1.504 profissionais, 699 empresas, 278 pessoas físicas sem registro, 467 pessoas jurídicas sem registro. De janeiro a junho, os fiscais do Conselho estiveram em 31 municípios maranhenses.

Ainda de acordo com os dados do CREF21/MA, a principal ocorrência identificada durante as fiscalizações corresponde às empresas com credenciamento vencido ou não exposto: foram 287 ocorrências registradas até o fim de junho. Em seguida, foram constatados 222 profissionais fora da área de atuação. Além disso, 199 empresas não apresentaram documentação.

Vale destacar que esse trabalho de fiscalização é desenvolvido pelo CREF21/MA regularmente e, além de confirmar a legalidade de atuação do profissional de Educação Física, garante que o profissional possui formação acadêmica necessária para fornecer um serviço de qualidade.

No site do CREF21/MA (www.cref21.org.br/) é possível denunciar irregularidades e consultar se os locais que oferecem serviços de atividade física são registrados no CREF21/MA ou se o profissional é realmente habilitado.

Presente do Dia das Pais pode ter variação de até 724,96% aponta Procon-MA

A pesquisa de preços do Procon-MA revelou uma variação de até 724,96% nos preços dos presentes para o Dia dos Pais, em São Luís. O levantamento incluiu 62 produtos entre perfumes, roupas masculinas, livros e camisa de time, que foram pesquisados em 16 estabelecimentos comerciais da capital maranhense.

O item de maior variação foi a “Gravata Corte Slim”, que na loja Colombo (São Luís Shopping) custa R$ 39,99 enquanto na loja Aramis (São Luís Shopping) custa R$ 329,90 uma variação de 724,96%.

Segundo a presidente do Procon-MA, Karen Barros, o objetivo é coibir práticas abusivas e fornecer aos consumidores informações que os ajudem a encontrar produtos que se encaixem em seus orçamentos.

“A pesquisa de preços para o Dia dos Pais tem como objetivo monitorar os preços, o mercado, nesse momento que sabemos que há um aquecimento das vendas, fazendo assim um trabalho preventivo de fiscalização além de ser um importante instrumento para o consumidor, facilitando a sua busca, a sua pesquisa por um item que simbolize essa data tão especial de acordo com o seu orçamento”, explicou a presidente do órgão.

Entre as camisas de times de futebol, a variação de preço encontrada de uma loja para outra é baixa. A camisa do Atlético Mineiro, por exemplo, custa R$ 349,99 na loja Adidas (Shopping da Ilha) e R$ 359,99 na loja Centauro (Shopping da Ilha), uma variação de 2,86%.

O item com menor valor encontrado na sessão dos livros foi o exemplar da Lava Jato, de Vladimir Netto (Editora 1ª pessoa), vendido a R$ 14,90 na Livraria Leitura do Shopping da Ilha.

A pesquisa também dá sugestões de presentes da sessão de perfumaria, com itens e kits que variam de R$ 30,00 até mais de R$ 300,00 em diversas lojas da capital maranhense.

A pesquisa completa você encontra no site do Procon-MA.

Bar é condenado a indenizar casal homoafetivo

Um casal homoafetivo estava no Bar “O Pioneiro”, na Avenida Litorânea, em São Luís, no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 13h15, quando foi abordado por uma garçonete que deu um recado: “O dono do estabelecimento pediu que eu falasse que ele está incomodado com a presença de vocês aqui”.

O fato aconteceu depois da troca de um beijo, além de outras demonstrações de carinho entre eles. Depois disso, o casal teria sido expulso do bar. O casal de rapazes denunciou o fato em rede social e o proprietário do bar foi levado à delegacia, depois de dizer palavras consideradas ofensivas em relação à homossexualidade dos clientes.

Nesta quarta-feira, 28 de junho – considerado o “Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+” –, a juíza Lívia Maria Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, emitiu uma sentença, em que aceitou parte dos pedidos do casal reclamante feitos em “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Danos Morais” e negou o custeio de tratamento com profissionais de terapia, diante da falta de recomendação médica.

PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

A juíza determinou ao bar a obrigação de afixar, no prazo de dez dias, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, um cartaz dizendo “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, nos moldes da Lei 11.827/2022.

O bar deverá publicar, em dez dias, uma nota de retratação, nas redes sociais (instagram e facebook), durante trinta dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00. E compensar cada reclamante com o valor de R$ 11 mil, totalizando R$ 22 mil, valor atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% ao mês.

Os homens ressaltaram, na Justiça, que os fatos ocorridos naquele dia os deixaram abalados emocionalmente, vez que, enquanto recebiam a manifestação de apoio de várias pessoas também foram alvo de palavras de ódio em relação ao fato, de outras.

Já o dono do bar apresentou contestação em audiência e alegou, dentre outros argumentos, que eles não teriam sido expulsos do local, mas sim “convidados” a parar com as carícias homoafetivas no local, onde havia vários outros clientes, incluindo famílias com filhos e que essa conduta não seria um valor recomendado para um local de grande frequência do público.

No entendimento do dono do bar, não estaria caracterizada a expulsão, nem haveria ofensa à dignidade da pessoa humana, mas “meros aborrecimentos do cotidiano”, razão pela qual o processo não deveria ser aceito.

DIREITO DO CONSUMIDOR

No julgamento do caso, a juíza considerou que a questão envolve direito constitucional civil e consumerista, pois os autores da ação estavam na condição de consumidores.  Assim, o comportamento do sócio-proprietário e da garçonete é vinculado à identidade jurídica do estabelecimento, e que houve falha na forma de prestação de serviço aos dois clientes.

Além de reconhecer a falha na forma da prestação de serviço a juíza entendeu ter havido violação à Lei Estadual nº. 11.827/2022 – que obriga a fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

“A falha na forma da prestação de serviço restou cristalinamente demonstrada pelas provas acostadas a inicial não combatidas, pela produzida em audiência (prova judicial) e pela ausência de provas com a peça de resistência”, assinalou a juíza.

Conforme os autos do processo, foi dada a oportunidade ao dono do bar de apresentar fatos e/ou provas contra o direito dos demandantes, como a apresentação de imagens de videomonitoramento.  Mas ele apenas contestação em audiência, desacompanhada de provas, e não conseguiu provar a inexistência da relação do fato com a afronta ao direito do casal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSIDERA EXISTÊNCIA DE FAMÍLIAS DIVERSAS

A juíza argumentou que a Constituição Federal, quando trata da entidade familiar, “é uma norma em branco”; ou seja, considera a existência de vários tipos de famílias, no plural, e não somente a heterossexual (homem-mulher).

A sentença afirma ser proibida a discriminação de qualquer natureza, por força da Lei Maior (Constituição Federal) em diversos artigos, como o 1º, o 3º e o 5º,  e não tolera qualquer forma de preconceito, ato humilhante ou vexatório. “Esta proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais”, ressalta a decisão judicial.

“É preciso não deixar cair ao limbo do esquecimento que não é tolerável a segregação em qualquer ambiente, especialmente, dentro de estabelecimento comercial com cidadãos igualmente diferentes”, explica a juíza no ato.

A sentença registra que embora o Estado-juiz não consiga impedir as diversas formas de preconceito, precisa atuar de forma enérgica para dificultar sua propagação, evitar violações maiores diretas à dignidade humana, agressões físicas e verbais, como as registradas em vídeo juntado ao processo.

ACOLHIMENTO DA DIVERSIDADE

“É primordial esclarecer que os comportamentos identificados nos autos vão de encontro com o desenvolvimento social pelo acolhimento da diversidade, diametralmente oposto, ao serviço com qualidade e segurança que se espera dos fornecedores”, declarou a juíza.

A sentença conclui que não foram apresentados pelo dono do bar elementos que permitissem a modificação ou exclusão da compensação financeira do casal. “Não há regramento explícito no estabelecimento, a exemplo, de como homossexuais e heterossexuais devem agir, que garantisse aos consumidores a escolha de ficar ali, momento em que haveria a escolha do consumidor aceitar as normas do estabelecimento, contudo, essa informação não existia”, explicou a juíza, com base no Código de Defesa do Consumidor.

“Neste processo, não houve vencedores, apenas, aprendizes nessa vida repleta de evoluções”, concluiu a juíza Lívia Aguiar na sentença.

Procon interdita posto de combustível por descumprimento no repasse das reduções de preço

Dando continuidade às ações de fiscalização dos preços de combustíveis, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) interditou, nesta segunda-feira (5), um posto de combustível por não realizar os repasses nas reduções de combustíveis realizadas pela Petrobras. O estabelecimento, localizado próximo ao retorno da Avenida dos Holandeses, deverá se adequar às exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor para retomar as atividades.

“Abrimos quatro procedimentos administrativos e em nenhum dos processos eles respeitaram a determinação de repassar a redução [do preço do combustível], a formação do preço é livre, mas a redução realizada pela Petrobras tem que ser repassada para o consumidor e isso não foi respeitado. Então, a interdição é uma medida drástica que o Procon tomou com base nessa falta de compromisso com a redução dos preços, além da falta de informação na placa do estabelecimento, pois não está visível”, informou a presidente do Procon, Karen Barros.

Ela esclareceu que foi repassada ao Procon, tanto pelo Ministério Público quanto pelo gabinete do deputado federal Duarte Júnior, denúncias de consumidores sobre a visibilidade do preço praticado no posto. O estabelecimento estava cobrando o valor de R$ 6,49 pela gasolina, o que gerou a denúncia de consumidores tanto pelo valor quanto pela localização da placa em local de difícil visualização, especialmente durante a noite pela ausência de iluminação do objeto.

O diretor de Fiscalização do Procon, Raphael Senna, detalhou que dos processos administrativos existentes no órgão, um deles também era relativo à redução do ICMS, ocorrida no ano passado e que também não foi repassada aos consumidores. Ele esclareceu ainda que a interdição possui um prazo de 90 dias e que nesse período o posto integrará a rotina de fiscalizações do órgão, em caso de retorno irregular das atividades, além de nova interdição é prevista autuação pelo crime de desobediência.

“Durante esses 90 dias, o posto de combustível ficará interditado e com as atividades paralisadas para que possa se adequar. Caso não houver o cumprimento das determinações, poderá ocasionar medidas mais graves. Havendo essa adequação e o responsável comprovando ao Procon que de fato está cumprindo a legislação, respeitando o Código de Defesa do Consumidor, será feita a desinterdição do estabelecimento”, afirmou.

A ação contou com o apoio da Polícia Militar e o trabalho dos fiscais foi acompanhado pelo sócio-proprietário da empresa que não quis se manifestar sobre a ação.

Procon/MA notifica Netflix por cobranças em compartilhamento de senhas

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a empresa Netflix Entretenimento Brasil LTDA. A companhia deverá prestar esclarecimentos sobre a cobrança em compartilhamento de senhas com os usuários.

A empresa passará a cobrar um valor a mais, de R$ 12,90, aos usuários que compartilham suas contas com pessoas que residem em outra casa.

“A partir da denúncia de consumidores, chegou ao nosso conhecimento que a Netflix passará a cobrar um valor extra para os usuários que compartilham a senha do serviço de streaming. Nosso objetivo é saber, de fato, o que está sendo anunciado e como funcionará esse novo sistema”, explicou a presidente Karen Barros.

Agora, de acordo com a Netflix, o usuário deverá aderir uma nova modalidade, chamada “acesso de assinante extra”, caso queira utilizar o serviço em outra residência ou compartilhar a senha com quem não mora na mesma casa. Esse recurso seria uma forma de conter prejuízos da companhia.

“Entende-se que quando você assina um serviço, tem direito de acessá-lo para usar da forma que for conveniente, sem limitar se é da mesma residência ou não, e os consumidores não podem ser sancionados por mudanças que ferem o seu direito”, completou Karen.

A regra começou a valer ainda ano passado no Chile, Costa Rica e Peru, depois expandindo-se para Argentina, República Dominicana, Honduras, El Salvador, Guatemala, e, agora, chegando ao Brasil.

A empresa terá o prazo de 5 dias para apresentar explicações para este órgão. A recusa à prestação das informações solicitadas, no prazo indicado, caracteriza crime de desobediência, de acordo com o art. 330 do Código de Penal, ficando sujeita a sanções administrativas, além de outras providências cabíveis.

Caso os consumidores recebam comunicação da empresa sobre a mudança na forma de compartilhamento e cobrança da assinatura, podem formalizar a denúncia com os prints e sua documentação pelo app VIVA PROCON ou site www.procon.ma.gov.br.

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