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Polícia Federal apura desvio de verba de merenda escolar em municípios do Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, na manhã
desta quarta-feira (23), nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim a “Operação 5ª POTÊNCIA”, com a finalidade de desarticular esquema criminoso voltado a promover fraudes licitatórias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa FNDEPNATE – (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa
Nacional de Alimentação Escolar).

Ao todo, cerca de 80 policiais federais deram cumprimento a 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal. Os mandados tiveram como alvos endereços comerciais e residenciais de
agentes políticos na cidade de Pinheiro e Peri-Mirim, ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís/MA.

O objeto da apuração diz respeito irregularidades em contratos firmados entre
as prefeituras de Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim e Associações de Agricultura Familiar. O grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.

Ocorre que as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, são geridas na realidade por agentes públicos que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional
para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos
declarados nas notas fiscais e nos contratos. Como exemplo, em apenas um ano a Associação Rural contratada declarou o
fornecimento (já no final do ano letivo) de 420 kg de alface; – 200 kg de cheiro verde; – quase 35 mil unidades de pão caseiro; – 350 kg de erva vinagreira, 40.600 unidades de banana, etc, quantidade de alimentos esta inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos
matriculados.

Em outra ponta, o desenvolvimento da investigação trouxe fortes elementos da
existência de fraude e desvio também na aplicação da outra parte dos recursos
da Merenda Escolar (70%). Foi identificado o repasses de valores das prefeituras para empresas de fachada sediadas nesta Capital.

Análises financeiras e Laudos Periciais realizados com base na movimentação
bancária dos investigados, permitiu verificar que os recursos repassados para Associação de Agricultores e empresas de fachada foram quase que completamente desviado para agentes políticos investigados e empresas/pessoas sem relação com o fornecimento de merenda escolar (como construtoras, mini-mercados, organizadoras de eventos, “limpa fossas”, etc).

Os contratos firmados pelas principais Associações Rurais investigadas, com indícios de desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somam (apenas com as três prefeituras acima e no período de 2018/2021) cerca de R$ 3,8
milhões.

Os investigados foram indiciados nos autos do Inquérito pelos delitos de fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93), desvio de recursos públicos de prefeitos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67), lavagem de dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998), associação criminosa (art. 288, CP), peculato (art. 312, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP). A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.

A denominação “5ª POTÊNCIA” faz referência a operação matemática ensinada nas escolas, que representa a multiplicação de fatores iguais várias vezes se chegando a valores exponenciais, do mesmo modo como as exorbitantes quantidades de alimentos superfaturadas e em sua maioria não fornecida pelas entidades de fachadas para as escolas municipais.

Ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada e empresários, são condenados por desvio de R$ 2,7 milhões

Atendendo requerimento do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, os empresários Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba, Marlon Mendes Sousa e a Construtora Itamaraty Ltda. por improbidade administrativa, referente ao desvio de R$ 2.778.099,45 dos cofres públicos.

De acordo com a investigação do MPMA, os requeridos comandaram um esquema de fraude para o desvio de recursos do Município de Bom Jardim, com a contratação irregular de empresa para execução de serviços de limpeza pública.

A fraude teria iniciado com a dispensa de licitação nº 12/2015 (sustentada no Decreto Emergencial nº 06/2015, também considerado ilegal pelo MPMA) e com o procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 10/2015, em que várias irregularidades foram constatadas.

IMPROBIDADE

Conforme afirmou o Ministério Público, todos os requeridos participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica, tendo todos praticado, atos de improbidade administrativa.

Durante a investigação, o empresário Marlon Mendes teria transferido sua cota no capital social da empresa-ré no intuito de escapar de qualquer responsabilidade civil, fiscal e tributária. Já a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos se omitiu de prestar as informações requisitadas pelo Ministério Público.

Todos foram condenados, de acordo com os termos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades são: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão; proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Também consta como sanções o pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida pela prefeita à época, devidamente corrigida por juros moratórios, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. Os condenados ainda vão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

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