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Justiça libera 979 presos para saída temporária do Dia das Crianças no Maranhão

Mais de 900 presos do regime semiaberto foram liberados para visita às famílias durante o feriado do Dia das Crianças no Maranhão.

Mais de 900 presos do regime semiaberto foram liberados para visita às famílias durante o feriado do Dia das Crianças no Maranhão.

O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 979 detentos do regime semiaberto. O benefício foi concedido em razão do Dia das Crianças, celebrado neste sábado (12).

De acordo com o ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os internos poderão deixar as unidades prisionais às 9h desta quarta-feira (8) e deverão retornar até as 18h da próxima terça-feira (14).

Critérios da saída temporária

O benefício está previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e só pode ser concedido aos presos que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos requisitos legais.
Segundo o artigo 123 da lei, a autorização depende de decisão do juiz da execução, com manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

Para ter direito à saída, o preso deve:

  • Apresentar bom comportamento carcerário;
  • Ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente;
  • Comprovar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O artigo 122 da LEP também determina que a saída pode ocorrer sem vigilância direta, embora o juiz possa exigir o uso de tornozeleira eletrônica. Condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm direito ao benefício.

Retorno e controle dos internos

O juiz determinou que os dirigentes das unidades prisionais da Grande Ilha comuniquem à Vara de Execuções Penais, até o meio-dia do dia 24 de outubro, o retorno dos apenados ou qualquer ocorrência registrada durante o período.

Reintegração social

A saída temporária em datas comemorativas, como Páscoa, Dia das Mães, Natal e Dia das Crianças, é um direito previsto em lei. O objetivo é favorecer a reinserção social dos presos em fase final de cumprimento de pena, fortalecendo os laços familiares e reduzindo índices de reincidência criminal.

Justiça autoriza saída temporária de 924 presos, para o dia dos pais

O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 924 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (07), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de agosto (terça-feira).

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19 de agosto (segunda-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Dia dos Pais: Autorizada saída temporária de 884 presos

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 884 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2023. Os beneficiados(as) foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (09), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 15 de agosto (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 18 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados(as) devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Justiça autoriza saída de 828 presos para o Dia das Mães

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 828 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia das Mães de 2023. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 16 de maio (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 23 de maio, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Justiça autoriza saída temporária de 758 presos, para as festas de fim de ano

O juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 758 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quinta-feira (22/12), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quarta-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos(as), foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Justiça autoriza saída temporária de 824 presos, para o dia dos pais

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 824 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2022. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 16 de agosto (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Lei de Execução Penal 

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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