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Supremo mantém direitos políticos da ex-presidente Dilma

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STFA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (22), manter os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff. Por maioria de votos, a Corte rejeitou uma ação do extinto PSL para anular parte da decisão do Congresso Nacional que votou pelo impeachment de Dilma, em 2016.

Na ação, o partido questionou a validade da realização de duas votações no plenário do Senado para decidir sobre a perda do cargo e a inabilitação para exercício da função pública de Dilma. Na votação, que foi presidida pelo ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, Dilma sofreu impeachment, mas teve os direitos políticos mantidos pela maioria dos senadores.

Seguindo voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, a maioria dos ministros entendeu que não cabe ao Supremo desfazer a votação do impeachment.

“Conquanto se reconheça a relevância das questões formuladas nestes autos, tem-se, como óbices intransponíveis, a inviabilidade da repetição da votação, assim como da substituição judicial do mérito da decisão tomada pelo Senado Federal”, disse a ministra.

A manifestação da relatora foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Alexandre de Moraes também rejeitou a ação, mas por questões processuais. Para o ministro, partidos políticos não podem entrar com mandado de segurança coletivo no STF.

O caso é julgado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até às 23h59 de hoje.

Maioria do STF mantém suspensão de piso da enfermagem

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (15) para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem. O julgamento virtual continua para a tomada dos demais votos. 

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, foi formada a maioria (6 votos a 3) pela suspensão. Faltam os votos de Luiz Fux e da presidente, Rosa Weber. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e será finalizado amanhã (16).

No dia 4 de setembro, Barroso atendeu pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

Após a decisão, caso foi levado à referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para manter a suspensão.

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.

Atualização:

O ministro Luiz Fux também votou para manter a suspensão do piso da enfermagem. O placar está 7 x 3 pela suspensão. Falta o voto da presidente, Rosa Weber. Da Agência Brasil.

Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem

O ministro do STF Luís Roberto Barroso participa do Congresso Internacional de Direito e Gênero, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

Impactos

Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Repercussão

Pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, manifestou desacordo com a decisão do ministro Barroso. “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário.”

O relator do projeto de lei no Senado, senador Fabiano Contarato, também usou as redes sociais para criticar a decisão cautelar. “Os médicos têm piso salarial quatro vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização.” Da Agência Brasil.

STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. 

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.  

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

Ontem (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias. Com informações da Agência Brasil.

Caso Daniel Silveira; Moraes vota pela condenação do deputado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (20) pela condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. Moraes também determinou a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos. 

Após o voto de Moraes, que é relator do caso, o julgamento continua para a tomada dos votos dos demais ministros. 

A Corte julga nesta quarta-feira a ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de ameaçar e proferir agressões verbais aos ministros do STF, incitar animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. 

No início da sessão, o advogado Paulo César de Faria, representante de Silveira, pediu a absolvição do parlamentar e disse que o deputado fez “críticas ásperas” contra os ministros, conduta que, segundo ele, está coberta pela imunidade parlamentar. 

Faria também disse que não houve ameaças reais contra os ministros, invasão da Corte e qualquer ruptura institucional. Com informações da Agência Brasil.

Alexandre de Moraes determina depoimento presencial de Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a intimação do presidente Jair Bolsonaro para prestar depoimento pessoal amanhã, às 14h, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura a suposta divulgação de informações sigilosas sobre um ataque de hackers ao sistema de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018.

Na decisão, Moraes, que é relator do inquérito, entendeu que o presidente pode exercer o direito constitucional ao silêncio, mas não pode recusar previamente de participar dos atos processuais. Em novembro do ano passado, atendendo pedido da defesa, o ministro concedeu prazo adicional de 60 dias para marcação da oitiva.

“Não tendo o presidente da República indicado local, dia e horário para a realização de seu interrogatório no prazo fixado de 60 dias, determino sua intimação por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU) para que compareça no dia 28 de janeiro de 2022, às 14h, para prestar depoimento pessoal”, decidiu o ministro. 

Antes da decisão de Moraes, a AGU argumentou no inquérito que o presidente não divulgou documentos sigilosos e “declinou da oitiva pessoal”. Segundo o órgão, o depoimento pessoal não contribuiria para o processo. Além disso, destacou que decisões anteriores da Corte impedem a condução coercitiva para depoimento e garantem o “direito de ausência” da defesa. Da Agência Brasil.

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