Informação com credibilidade

Tag: TCE-MA Page 1 of 2

Assembleia Legislativa recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino e reforça defesa da celeridade processual

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade n⁰ 7603, 7605 e 7780, que tratam da composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na prática, o recurso pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal. Também requer que o processo seja levado ao plenário do STF para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes.

Entre os pontos destacados na petição, a Alema reforça que, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), até porque o procedimento acarretaria demora ainda maior na apreciação da ADI e por não ser a instância correta para julgamento de autoridade com foro privilegiado. “A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento.

A Assembleia também expressa que trabalha, desde o princípio, pela celeridade no julgamento da ação. “É, portanto, absolutamente descabida e ofensiva à institucionalidade a tentativa de imputar ao Legislativo estadual qualquer conduta procrastinatória. Se há, no curso do processo, iniciativas que atentam contra a boa-fé processual e buscam obstruir o regular exercício da jurisdição constitucional, estas não têm origem no Parlamento maranhense, mas na atuação de terceiros que, sem legitimidade adequada, procuram transformar a Suprema Corte em arena”.

Ressalta, ainda, que as medidas cautelares anteriormente deferidas nas ADIs n⁰ 7603, 7605 e 7780, todas sobre a escolha de conselheiro para o TCE-MA, permanecem pendentes de apreciação pelo plenário do STF.

“Tal ausência deliberativa, por mais que derivada da dinâmica própria do processo, não pode ser perpetuada diante das graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente quando se constata, como no caso concreto, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece desfalcado de dois membros efetivos, situação que fragiliza sua capacidade funcional e compromete o desempenho de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.

Brandão exonera aliado de Flávio Dino após uma década: ruptura política no Maranhão escancarada

 

O governador Carlos Brandão (PSB) escalou mais um capítulo polêmico em seu afastamento do ex-aliado e ministro do STF Flávio Dino ao exonerar Gerson Pinheiro (PCdoB), que comandava a Secretaria de Estado da Igualdade Racial desde 2015 — uma década de atuação rasgada num golpe político que não soa nem discreto nem circunstancial.

Pinheiro era peça-chave no governo de Dino, com trânsito garantido dentro de um modelo político que floresceu no Maranhão durante mais de oito anos. Sua saída, portanto, não é mero ajuste administrativo — é sinal claro de que os dois grupos que até pouco tempo se alinharam hoje jogam em lados opostos.

O rompimento não se limita à exoneração simbólica. Brandão já entrou em rota de colisão com Dino no STF ao questionar sua imparcialidade — acusando o ministro de “embaralhar” processos relativos à escolha de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Além disso, há artilharia pesada com pedidos de investigação envolvendo supostas “compras de vagas” no TCE e nomes próximos à família Brandão em foco.

Enquanto isso, aliados de Dino interpretam a exoneração de Pinheiro como retaliação política pura — parte de uma onda de remanejamentos e burocracias que isolam ainda mais o ministro.

A movimentação política sai das sombras e invade o centro do poder estadual com impacto nacional. A crise entre Brandão e Dino agora transborda para o cenário eleitoral de 2026, afetando alianças, estratégias eleitorais e fortalecendo divisões regionais — um drama político denso, com a moralidade como arma e o poder como mercadoria.

PCdoB é desautorizado por Federação a atuar como amicus curiae em ação sobre vaga do TCE-MA

O PCdoB foi desautorizado pela Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), integrada pela legenda comunista, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde (PV), a ingressar para atuar como amicus curiae na ADI n° 7780, que questiona procedimentos na indicação para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). A informação consta de manifestação encaminhada nesta terça-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Federação constitui uma entidade única, com atuação parlamentar e processual unificada, nos termos da legislação vigente, o que torna ilegítima e inadmissível a atuação isolada do PCdoB”, justifica trecho do documento.

A Federação, ao solicitar que o Supremo desconsidere a manifestação protocolada pelo PCdoB, também ressalta que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) encontra-se desfalcado desde fevereiro de 2024, contando atualmente com apenas 5 (cinco) dos 7 (sete) conselheiros. “Essa deficiência compromete o regular exercício do controle externo da Administração Pública, prejudicando a fiscalização contábil, financeira e orçamentária”, afirma.

O documento detalha, ainda, que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em suas manifestações dentro da ADI, demonstrou que o processo de indicação do novo Conselheiro está sendo conduzido com transparência e observância dos requisitos constitucionais e regimentais, conforme previsto no art. 264 do Regimento Interno da Casa, que garante publicidade à sabatina e sigilo apenas ao voto do parlamentar.

Por fim, a Federação reforça que o próprio autor da ação, o Partido Solidariedade, já se manifestou pela superação das inconstitucionalidades debatidas nas ADIs 7603 e 7605, requerendo a continuidade do processo de escolha e a nomeação do novo conselheiro.

Agora, é aguardar para ver se o imbróglio em torno da vaga do TCE-MA será resolvido de uma vez por todas.

Medida cautelar do TCE suspende concurso público da Prefeitura de Rosário

Brasília (DF), 23/01/204. 
Banco de imagem – Concurso Público,

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proferiu nesta quarta-feira, 6, medida cautelar contra o município de Rosário em virtude de supostas irregularidades na realização de concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, envolvendo ausência de planejamento orçamentário, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criação de cargos sem previsão legal e problemas contratuais.

A medida cautelar foi expedida no âmbito das representações impetradas pelo TCE relativas às ações voltadas ao integral cumprimento das normas estabelecidas para o processo de transição das gestões municipais. O pedido de cautelar foi feito ao TCE pelo coordenador da comissão de transição municipal de Rosário, Rômulo de Sousa Neves. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite.

O coordenador alegou a existência de várias irregularidades no concurso público, que objetivava o preenchimento de vagas para cargos na administração municipal, com previsão de homologação do resultado final em 6 de dezembro de 2024. No rol de falhas mencionadas, constam a suposta inexistência de planejamento orçamentário e fiscal, o descumprimento de normas de responsabilidade fiscal com aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do atual gestor municipal e a ausência de estudos de impacto financeiro e de vacância dos cargos ofertados.

O representante alega também irregularidades no contrato firmando com a FUNATEC, empresa contratada mediante dispensa de licitação, sem a devida publicação de termo de referência e de outros documentos necessários à realização do procedimento. Destaca, por fim, que a FUNATEC conduziu outros concursos com problemas de transparência e foi recentemente objeto de suspensão judicial em certames semelhantes no Maranhão.

Em seu voto, acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão Plenária, a conselheira Flávia Gonzalez Leite expediu medida cautelar com as determinações a seguir: suspensão da realização do concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, abstendo-se o município de prosseguir com o certame e de adotar qualquer ato dele decorrente, inclusive o pagamento à organizadora FUNATEC. No prazo regimental, o TCE avaliará o mérito da representação.

Grupo de Trabalho do TCE vai apurar denúncias e representações sobre descumprimento das regras da transição municipal

Sonegar informações na tentativa de prejudicar o início da nova gestão municipal, um dos traços mais negativos da prática política brasileira, pode custar caro no estado do Maranhão, pelo menos se depender do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A Secretaria de Fiscalização do órgão acaba de criar um Grupo de Trabalho Especial para apurar denúncias e encaminhar representações sobre o descumprimento das regras de transição no contexto da sucessão municipal.

Para dar agilidade ao processo, a Sefis utilizará os canais para denúncias disponíveis na Ouvidoria do TCE, que dará tramitação especial a esses casos. Além disso, o TCE também disponibilizou ao público o e-mail atendimento.fiscalizacao@tcema.tc.br

A intenção do órgão é contribuir para a garantia de uma transição democrática, exercendo também seu papel pedagógico. A ideia é dar um tratamento ágil no aspecto repressivo, apurando a inviabilização da instalação das comissões de transição, o que pode abranger desde a não nomeação de seus membros até a sonegação das informações pelo atual gestor.

Ao mesmo tempo, os gestores eleitos poderão contar com o trabalho de uma equipe de apoio pedagógico, dentro das competências do órgão, no sentido de facilitar um atendimento rápido e efetivo às comissões que desejam compreender melhor a dinâmica dos gastos e da execução das políticas públicas. “Essa comissão vai trabalhar com agendamentos presenciais na sede do Tribunal (atendimento.fiscalizacao@tcema.tc.br), para que a transição ocorra de maneira mais democrática possível. O processo democrático não termina com as eleições, ele também se estende pela gestão”, observa o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

Para ele, os Tribunais de Contas tem um papel de protagonismo na eliminação do que classifica como “revanchismo político”, a tentativa de inviabilizar a gestão pelo grupo que deixa a administração municipal com o intuito de atingir politicamente o grupo adversário. “O que eles precisam entender é que, mais do que prejudicar seus adversários políticos, estão prejudicando a população de suas cidades, especialmente aqueles que mais dependem das políticas públicas”, explica.

Para esses casos, existem desde as multas que serão aplicadas pelo órgão com base em suas instruções normativas até a responsabilização em outras esferas, inclusive penal, a exemplo do Ministério Público e outros órgãos, por meio da Rede de Controle da Gestão Pública. “O Tribunal, por meio de sua Secretaria de Fiscalização, ou do colegiado, a depender da fase processual, vai solicitar medidas de representação juntos aos órgãos para apuração de ilícitos administrativos e penais”, garante.

O secretário destaca o papel fundamental dos Tribunais de Contas para o aperfeiçoamento da democracia. “E no contexto da transição, os Tribunais estão assumindo esse protagonismo, especialmente em um estado como o nosso, em que a transição é um processo traumático, não para os grupos políticos envolvidos, mas para a população, que não pode ficar, por exemplo, sem a merenda escolar ou insumos de saúde por conta de disputas eleitorais. É aí que vamos atuar”, afirma.

TCE alerta: descumprimento da Lei de Responsabilidade pode ter consequências graves para candidaturas

A Secretaria de Fiscalização (Sefiz) do TCE determinou a abertura de processo de fiscalização visando a apuração de responsabilidades e a aplicação de medidas de controle em relação aos entes fiscalizados que estão descumprindo os percentuais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR).

O processo de fiscalização vai alcançar as prefeituras municipais que extrapolaram o limite de alerta em relação aos gastos com pessoal nos últimos dois quadrimestres e também aquelas que se encontram acima do limite legal em relação aos gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano. São 31 prefeituras enquadradas no primeiro caso e 12 no segundo caso (ver lista).

Determinado com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Bienal de Fiscalização 2024-2025 e no Plano Anual de Atividades, o processo de fiscalização envolverá várias modalidades, incluindo a realização de auditorias nos casos mais graves.

O secretário de Fiscalização, Fábio Alex de Melo chama atenção para as consequências da fiscalização na esfera eleitoral, que poderão chegar até mesmo à cassação do registro de candidaturas. “Independente de já ter passado ou não o pleito, se o Ministério Público Eleitoral (MPE) entender que alguns casos confiram captação ilícita de sufrágio, essa é uma possibilidade bastante concreta”, adverte.

Clique no link para ver as prefeituras:

https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9071

Page 1 of 2

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital