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Dois trabalhadores são resgatados de carvoarias em Grajaú e Sítio Novo

Os empregados eram carbonizadores e estavam submetidos à jornada exaustiva. Eles recebiam apenas R$ 3,00 por metro cúbico de carvão produzido.

Operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Polícia Federal e Superintendência Regional do Trabalho resgatou dois trabalhadores em situação análoga à escravidão em duas carvoarias nos municípios de Grajaú e Sítio Novo.

Os dois resgatados atuavam como carbonizadores, que são responsáveis pelo controle da queima da madeira nas carvoarias. Os profissionais acompanhavam de forma ininterrupta o processo de queima nos fornos, para garantir que a madeira iria transformar-se em carvão.

A jornada exaustiva exigia presença diuturna na frente de trabalho, sem descanso ou hora para dormir durante toda a noite. “Eles estavam submetidos à jornada exaustiva, pois, além de acompanhar a queima da madeira durante o dia, passavam a noite toda controlando os fornos, o que impedia o descanso, o sono e até mesmo o intervalo durante essa jornada”, explica o procurador-chefe do MPT-MA, Luciano Aragão, presente na operação.

Ar poluído na carvoaria

Além da jornada exaustiva, as duas vítimas inalavam ar contaminado por partículas liberadas durante a produção do carvão, conhecidas como PM2.5, considerada uma das mais nocivas à saúde, pois causam doenças respiratórias e cardiovasculares, englobando de câncer no pulmão à ataques cardíacos e derrames cerebrais.

Uso de equipamento para medir poluição

Durante o resgate, o MPT-MA utilizou um sensor para aferir a presença das partículas PM2.5 no ar. O equipamento registrou um índice de 999.9 partículas por metro cúbico, sendo que o limite recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) é 15 partículas por metro cúbico, ou seja: o nível de partículas na carvoaria estava 66 vezes acima do tolerável pelas autoridades sanitárias, atestando a condição insalubre de trabalho devido à poluição do ar.

Pós-Resgate

Depois de resgatados, os dois trabalhadores receberam as verbas trabalhistas devidas. Eles terão acesso ao seguro-desemprego e receberão três parcelas do benefício de um salário￾mínimo cada, por terem sido vítimas de trabalho escravo.

O dono de uma das carvoarias firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT-MA, comprometendo-se a garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores e a manutenção de ambiente de trabalho em condições dignas de saúde e segurança aos empregados. O proprietário da outra carvoaria ainda terá audiência com o MPT-MA neste mês de agosto.

Depoimentos dos trabalhadores

Em depoimento aos auditores fiscais do trabalho, o trabalhador da carvoaria de Grajaú afirmou que o pagamento era feito por produção. Ele recebia R$ 3,00 por metro cúbico de carvão produzido. Por esta razão, a vítima trabalhava 24 horas por dia, ficando apenas duas
horas do dia sem checar os fornos. Por mês, o trabalhador tinha apenas 5 dias de folga, além de não possuir nenhum EPI (equipamento de proteção individual) de qualidade.

O outro trabalhador resgatado em Sítio Novo também recebia pagamento de R$ 3,00 por metro cúbico de carvão produzido. Sua rotina começava à meia-noite, indo checar os fornos a cada duas horas, e que somente descansava quando não havia produção de carvão. Nessas “checagens”, ele levava em torno de 30 minutos a uma hora para concluir o serviço. A vítima afirma que não tinha EPI e que a máscara fornecida não era a adequada para o trabalho.

Operação Resgate II

O resgate nas duas carvoarias no Maranhão integra a Operação Resgate II, a maior ação conjunta no país com a finalidade de combater o trabalho análogo ao de escravo e o tráfico de pessoas, integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Participaram ativamente do resgate das vítimas em todo o Brasil mais de 100 auditoras e auditores fiscais do Trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradoras e procuradores do Trabalho, 12 defensoras e defensores públicos federais e 10 procuradoras e procuradores da República.

Recebimento de denúncias

Só no ano de 2020, o MPT-MA recebeu 28 denúncias de trabalho escravo em território maranhense. Em 2021, foram feitas 33 denúncias sobre o crime da escravidão ao MPT-MA. Em 2022, o órgão instaurou 28 procedimentos para apurar denúncias de trabalho escravo em todo o Maranhão.

Denuncie

Denúncias de casos de trabalho escravo e outras irregularidades trabalhistas podem ser feitas
24 horas por dia ao MPT pelo site mpt.mp.br ou pelo aplicativo Pardal MPT, para aparelhos que operam nos sistemas Android e iOS. É possível denunciar de forma anônima ou sigilosa.

PF prende três por trabalho escravo, em carvoaria de Grajaú

A operação denominada “SEM DESCANSO” visa reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em carvoarias do Maranhão.

A investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de Mirador, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras.

Primeiramente, os trabalhadores tinham descanso a cada 40 (quarenta) dias, oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo 05 (cinco) dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas inclusive.

Um segundo exemplo de irregularidade encontrada refere-se à jornada de
trabalho diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada UPC (unidade produtora de carvão) possuía apenas uma, a qual era responsável não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento. Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 04:00 horas até às 13:00, retornando ao trabalho às 15:00 até às 19:00.

Já os carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham
jornada de 24 (vinte e quatro) horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada. Diante da gravidade dos fatos, após representação da Polícia Federal no Maranhão, foram expedidos mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados, permitindo assim a apreensão de computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados aos fatos em apuração.

O objetivo das buscas é qualificar outras vítimas porventura exploradas em carvoarias
vinculadas aos investigados, identificar outros envolvidos no esquema criminoso e mensurar o montante ilicitamente recebido pelos investigados com a prática do delito.

Os suspeitos poderão responder pelo crime de submeter trabalhadores à condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal). As penas podem chegar a 08 anos de reclusão.

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