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Justiça condena ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão por desvio de verbas do Fundeb

Ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Bela Vista do Maranhão foram condenados por improbidade administrativa e desvio de verbas do Fundeb.

Ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Bela Vista do Maranhão foram condenados por improbidade administrativa e desvio de verbas do Fundeb.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, Orias de Oliveira Mendes, e a ex-secretária municipal de Educação por desvio de recursos do Fundeb destinados à rede pública de ensino. A decisão, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou punições severas aos ex-gestores.

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De acordo com a sentença da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, entre 2013 e 2015, os ex-gestores autorizaram o pagamento de salários a dezenas de servidores fantasmas, o que causou prejuízo comprovado aos cofres públicos. A investigação revelou ainda casos de nepotismo, com a nomeação de parentes em cargos públicos, e a contratação irregular de pessoas sem a escolaridade mínima exigida para atuar na educação básica.

O inquérito civil instaurado pelo MPF identificou 42 pessoas incluídas de forma indevida na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação. Parte desses nomes pertencia a indivíduos que residiam em outros municípios ou possuíam vínculos empregatícios incompatíveis com a função pública. As provas reunidas demonstraram que os réus tinham plena consciência das irregularidades e permitiram o pagamento indevido de salários, beneficiando terceiros de forma ilícita com verbas públicas destinadas à educação.

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A Justiça determinou que os condenados ressarçam integralmente e de forma solidária os valores desviados e paguem multa civil equivalente ao montante do dano. Além disso, ambos perderam a função pública, tiveram os direitos políticos suspensos — por dez anos no caso do ex-prefeito e oito anos para a ex-secretária — e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O MPF destacou que a sentença reforça o compromisso da instituição com o combate à corrupção e a defesa da correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação básica, considerada essencial para o desenvolvimento social e econômico do país.


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TRF1 determina criação de plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão

TRF1 determina que União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão criem plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador.

TRF1 determina que União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão criem plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador.

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a criação e implementação, em até 180 dias, de um plano interinstitucional permanente de proteção e fiscalização das Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão.

A decisão, proferida pela 12ª Turma do TRF1 em 26 de setembro, reformou uma sentença anterior da Justiça Federal que havia negado o pedido feito pelo MPF em uma ação civil pública de 2018.

O plano deverá ser elaborado pela União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão, com participação das comunidades indígenas e supervisão judicial. Além disso, as instituições têm 30 dias, a partir da publicação da decisão, para realizar ações urgentes de fiscalização na Terra Indígena Governador, em razão do aumento da violência e da extração ilegal de madeira na região.

O TRF1 analisou conjuntamente três ações do MPF, protocoladas entre 2014 e 2018, que pediam medidas estruturais de proteção às duas terras: Araribóia, habitada majoritariamente pelo povo Tentehar/Guajajara e com presença de grupos Awá em isolamento voluntário, e Governador, território do povo Gavião Pykopcatejê.

De acordo com os procuradores da República que assinam o processo, a situação é considerada “calamitosa”, marcada por violações de direitos fundamentais, omissão prolongada do Estado e falhas estruturais na proteção das comunidades.

O MPF relembrou casos de violência e assassinatos de lideranças indígenas, como Tomé Guajajara (2007), Jorginho Guajajara (2018) e Paulo Paulino Guajajara (2019), mortos em conflitos com invasores e madeireiros ilegais.

“O estado de ilegalidade vivenciado pelas comunidades não será resolvido com ações pontuais, mas com medidas amplas e permanentes que garantam a vida e a segurança dos povos indígenas”, destacou o MPF.

A decisão do TRF1 também reconhece que a omissão estatal levou os próprios indígenas a formarem os chamados “Guardiões da Floresta”, grupos que passaram a defender seus territórios por conta própria, evidenciando o fracasso do poder público em garantir a proteção necessária.

O tribunal considerou que a omissão reiterada dos entes federativos constitui violação estrutural de direitos fundamentais, justificando a intervenção judicial para assegurar medidas permanentes e coordenadas. O acórdão reforça que a “reserva do possível” não pode ser usada como justificativa para a falta de ação estatal quando estão em jogo direitos essenciais, como vida, segurança e preservação ambiental.

 

 


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Justiça mantém condenação de grupo por tráfico internacional de drogas da Bolívia ao Maranhão

Operação da Polícia Federal em São Luís apreendeu 30 quilos de cocaína trazida da Bolívia — caso levou à condenação de integrantes do grupo criminoso.

Operação da Polícia Federal em São Luís apreendeu 30 quilos de cocaína trazida da Bolívia — caso levou à condenação de integrantes do grupo criminoso.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou as condenações de seis integrantes de um grupo criminoso acusado de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, em operação que ligava a Bolívia ao Brasil, passando por Mato Grosso e chegando ao Maranhão.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reforça a gravidade dos crimes, considerados de alto impacto social.

Apreensão em São Luís

Em 2015, a Polícia Federal apreendeu 30 quilos de cocaína em São Luís (MA), durante flagrante que resultou na prisão de dois membros da quadrilha. A droga era comprada em San Matias, na Bolívia, e transportada até Cáceres (MT) e a capital maranhense.

Penas confirmadas

As sentenças mantidas variam entre 7 e 10 anos de prisão em regime fechado, além de multas de até R$ 1.507 e dias-multa.

  • Seis réus tiveram a condenação confirmada;

  • Dois foram absolvidos por falta de provas;

  • Três iniciaram imediatamente o cumprimento das penas;

  • Outros tiveram a punibilidade extinta por cumprimento ou falecimento.

Estrutura criminosa internacional

De acordo com a denúncia, o grupo mantinha uma rede organizada para negociar, transportar, armazenar e distribuir cocaína em larga escala. O tribunal rejeitou os recursos das defesas, que tentavam anular o processo ou substituir a prisão por medidas alternativas.

As provas — escutas telefônicas, flagrantes e apreensões — foram consideradas legais e decisivas para a condenação.

📌 O caso reforça o combate ao tráfico transnacional, apontado como um dos maiores desafios para a segurança pública no Brasil.

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TRF1 mantém condenação e obriga União a fornecer vacina DTPa para crianças com microcefalia no Maranhão

Justiça garante vacina DTPa para crianças com microcefalia no Maranhão

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que obriga a União a fornecer a vacina Tríplice Bacteriana Acelular (DTPa) a todas as crianças com microcefalia no Maranhão. A decisão foi tomada após recurso da União contra ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Falha no SUS desde 2015

Segundo o MPF, o imunizante deixou de ser distribuído pela rede pública de saúde do Maranhão em abril de 2015. Por ser acelular, a vacina provoca menos reações adversas e é especialmente indicada para crianças com comprometimento neurológico, como no caso da microcefalia. A ausência, portanto, representava uma grave violação ao direito à saúde desse grupo vulnerável.

União tentou se defender, mas perdeu

A União alegou que a interrupção se deu por problemas internacionais de produção e distribuição e que o fornecimento já havia sido regularizado por iniciativa própria. No entanto, o TRF1 destacou que a distribuição só voltou a ocorrer após uma ordem liminar da Justiça, ou seja, o cumprimento não foi voluntário, mas judicial.

Direito à saúde e dignidade humana

No parecer, o MPF reforçou que o Estado tem a obrigação de concretizar direitos fundamentais:

“O administrador define políticas públicas quando elabora seu orçamento anual. Deve fazer escolhas para investir os recursos públicos, mas tem a obrigação superior de garantir o direito à saúde”, registrou o parecer.

A decisão é simbólica porque reafirma que a omissão do poder público não pode prejudicar populações já fragilizadas, como as crianças com microcefalia.

O que muda na prática

Com a decisão, a União permanece responsabilizada pela omissão e deve garantir o fornecimento regular da vacina DTPa no Maranhão pelo SUS, sem interrupções. Para famílias e associações que lutam há anos pelo direito ao tratamento adequado, a decisão representa um marco de justiça e dignidade.

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