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Condenação chocante: Homem pega mais de 19 anos por assassinato brutal de primo em São Domingos do Maranhão após briga durante caçada

O Tribunal do Júri de São Domingos do Maranhão proferiu uma sentença severa, condenando Cícero Martins de Sousa a 19 anos e seis meses de prisão em regime fechado pela morte de seu próprio primo, Lourenço Gomes dos Passos, conhecido como “Dão”. O trágico evento ocorreu em 14 de agosto de 2023, na zona rural do município maranhense, a aproximadamente 380 quilômetros de São Luís. As investigações apontaram que o homicídio teve origem em uma discussão acalorada que eclodiu entre os dois durante uma atividade de caçada, um desentendimento que culminou em um desfecho fatal e chocante para a comunidade local.

O julgamento, realizado no dia 22 de outubro no salão do júri do fórum da comarca, foi presidido pelo juiz Caio Davi Veras. Conforme detalhado nos autos do processo, o crime aconteceu nas imediações da Vila do Lindor. Um dia antes do assassinato, Cícero Martins de Sousa havia visitado a residência de Lourenço Gomes dos Passos com o intuito de devolver tambores que haviam sido emprestados. Durante essa visita, Cícero tomou conhecimento de que seu primo planejava sair para caçar em terras que faziam divisa com sua própria propriedade.

A tensão entre os primos parece ter se intensificado na mata. Relatos indicam que Lourenço Gomes dos Passos teria se mostrado irritado com os barulhos provocados por Cícero, como chamados de gado e batidas em sua cachorra, ações que, segundo a vítima, atrapalharam a caçada. Ao retornar para casa, Lourenço teria expressado seu descontentamento, referindo-se a Cícero como “covarde” e afirmando que não o respeitava. A notícia desses comentários chegou a Cícero na manhã seguinte, através de terceiros. Na tarde do mesmo dia, Cícero teria, então, preparado uma emboscada para seu primo. Lourenço foi alvejado por um disparo de arma de fogo e, tragicamente, morreu no local, sem ter tido qualquer chance de defesa, conforme informações preliminares divulgadas pela Polícia Militar.

O Conselho de Sentença, ao analisar as evidências e os depoimentos apresentados durante o julgamento, declarou Cícero Martins de Sousa culpado pelo homicídio qualificado. A pena aplicada, de 19 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, representa um marco no encerramento deste caso que gerou grande comoção na região. A brutalidade do crime e, em especial, o fato de envolver parentes de sangue, como primo, intensificaram o impacto emocional sobre os moradores de São Domingos do Maranhão. A sentença busca trazer um desfecho para a tragédia que abalou a pacata zona rural do estado.

A dinâmica que levou ao crime, marcada por um desentendimento aparentemente trivial que escalou para um ato de violência extrema, levanta importantes reflexões sobre a gestão de conflitos e a preservação das relações familiares. A motivação inicial, ligada à caçada e a supostos desrespeitos mútuos, demonstra como pequenas divergências podem ter consequências devastadoras quando não mediadas de forma construtiva. A condenação de Cícero Martins de Sousa serve como um doloroso lembrete da fragilidade da vida e da importância de buscar soluções pacíficas para desavenças, mesmo dentro do círculo familiar. O caso de São Domingos do Maranhão se insere em um contexto maior de violência no Brasil, onde conflitos interpessoais, por vezes, resultam em desfechos trágicos e sentenças criminais severas, como a de 19 anos e seis meses.

A comunidade de São Domingos do Maranhão acompanhou de perto os desdobramentos deste caso, e a decisão do Tribunal do Júri representa um ponto final para um capítulo doloroso. A pena imposta ao réu, Cícero Martins de Sousa, reflete a gravidade do crime cometido contra seu primo, Lourenço Gomes dos Passos. A história serve como um alerta sobre a importância do diálogo e da resolução pacífica de conflitos, especialmente em ambientes onde laços familiares e de vizinhança são fortes. O assassinato do primo em plena zona rural do Maranhão, após uma briga durante caçada, é um exemplo extremo de como a raiva e a falta de controle emocional podem levar a atos irreparáveis, resultando em longos anos de prisão e em perdas irreparáveis para as famílias envolvidas, como a de Dão, a vítima fatal.

O caso de Cícero Martins de Sousa e Lourenço Gomes dos Passos, o Dão, é um exemplo sombrio de como um desentendimento entre primos pode ter um desfecho tão trágico. A sentença de 19 anos e seis meses de prisão em regime fechado para Cícero Martins de Sousa, por homicídio qualificado em São Domingos do Maranhão, evidencia a seriedade com que a justiça trata crimes passionais e violentos. A busca por justiça para a vítima, Lourenço Gomes dos Passos, e a punição ao agressor, Cícero Martins de Sousa, foram os pilares do processo judicial que culminou na condenação. A população espera que casos como este sirvam de lição para a prevenção de crimes semelhantes no futuro e para a promoção de um ambiente mais seguro e pacífico na região, evitando que mais famílias passem por tamanha dor e sofrimento devido a mortes violentas.

Feminicídio em Porto Franco: Paulo Mesquita é condenado a 22 anos

Justiça decidida: Paulo Mesquita foi condenado em Porto Franco a 22 anos de prisão pelo feminicídio de Jhenifer Machado, com indenização de R$ 50 mil à família.

Justiça decidida: Paulo Mesquita foi condenado em Porto Franco a 22 anos de prisão pelo feminicídio de Jhenifer Machado, com indenização de R$ 50 mil à família.

O Tribunal do Júri da 2ª Vara de Porto Franco (MA) condenou Paulo Sérgio Barros Mesquita a 22 anos de prisão pelo feminicídio de sua companheira, Jhenifer da Silva Machado, em sessão realizada em 9 de outubro e presidida pelo juiz Francisco Simões. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado, determinando que ele cumpra a pena em regime fechado na Unidade Prisional de Ressocialização de Porto Franco ou em local designado pela administração penitenciária.

Crime e investigação

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 8 de julho de 2024, no bairro Vila Esperança B. Na época, Paulo e Jhenifer viviam juntos havia quatro meses e entraram em discussão por ciúmes: o acusado desconfiou de uma suposta traição ao ver a companheira falando ao celular. Em depoimento, Paulo confessou que “perdeu a cabeça” durante a briga, agrediu a vítima e a feriu com uma faca.

O corpo de Jhenifer foi encontrado por vizinhos amarrado e ensanguentado; na parede do quarto do casal havia a frase “Mal da vagabunda é trair” escrita pelo agressor. A polícia localizou o acusado em Marabá (PA) no dia seguinte. Testemunhas relataram que Paulo era possessivo e que já havia queimado roupas da vítima, o que a levou a buscar medidas protetivas; posteriormente, ela retirou as medidas após ele alegar que tomava remédios para se suicidar. A mãe do réu afirmou que ele já tinha tentado matar outra companheira em Açailândia, grávida dele.

Decisão judicial e indenização

Na sentença, o juiz manteve Paulo Sérgio em prisão preventiva, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 1235340) que autoriza a execução imediata da pena após o veredito do júri. “Se durante toda a instrução processual o réu permaneceu preso, agora que condenado, com muito mais razão deverá permanecer custodiado”, registrou.

Além da pena de reclusão, o magistrado aceitou pedido do Ministério Público para fixar indenização por danos morais à família da vítima. Com base no artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz estabeleceu valor mínimo de R$ 50 mil, destacando que a reparação deve compensar os familiares e ter efeito pedagógico, desestimulando novos crimes semelhantes.

Acusado de matar homem no trânsito é condenado a 25 anos de prisão em Santa Inês

imagem na qual aparecem oito homens, dentro de um plenário, alguns de preto, outros de farda de policial, um de branco, durante uma sessão de julgamento

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira, dia 15 de outubro, Paulo Henrique Cardoso Silva, acusado de matar um jovem após um gesto no trânsito, foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 25 anos e seis meses de prisão. O julgamento foi presidido pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês. O caso, de significativa repercussão na imprensa e de grande comoção, aconteceu em  22 de fevereiro do ano passado e teve como vítima Robert Nilo Almeida de Souza. O homicídio ocorreu após uma discussão no trânsito, nas ruas de Santa Inês.

Conforme os fatos narrados na denúncia, na data citada, por volta de uma hora da tarde, ao lado de uma oficina na Rua do Pinho, o denunciado Paulo Henrique, agindo com intenção de matar, fazendo uso de uma arma de fogo, teria efetuado vários disparos contra a vítima Robert Nilo. A vítima recebeu tiros nas costas. O motivo do crime teria sido uma discussão no trânsito, com origem na esquina da Rua Capoeira com a Rua Moraes Rego, no Angelim, fato que acabou levando Paulo Henrique a seguir Robert Nilo, culminando com o assassinato.

Segundo apurado pela polícia, o denunciado, que conduzia um Ônix, avançou uma preferencial, fazendo com que a vítima reclamasse, na medida em que teria buzinado e feito um gesto com a mão, o que levou Paulo Henrique a seguir a motocicleta. Ao parar na porta de casa, Robert e sua mãe desceram do referido veículo, ocasião em que a vítima foi pegar umas sacolas que estavam penduradas no guidão da moto. Nesse momento, Paulo Henrique,  portando a arma de fogo, teria se aproximado e falado: “Tu é que é o valentão?”. Em seguida, teria efetuado os disparos.

DISCUSSÃO PRÉVIA

Após o delito, a polícia foi acionada e as investigações se iniciaram, oportunidade em que as autoridades tiveram acesso às filmagens, de onde foi possível a identificação do veículo usado no crime, bem como a comprovação da discussão prévia entre Paulo Henrique e a vítima. Após pesquisa da placa do veículo, descobriu-se que ela era clonada. Os policiais conseguiram refazer o percurso realizado pelo veículo usado no crime, o que revelou seu abastecimento no Posto Helena, oportunidade em que o pagamento pelo combustível foi realizado por transferência, em nome do denunciado.

Por conseguinte, a polícia passou a reunir informações sobre Paulo Henrique, descobrindo que ele havia participado de um roubo a uma lotérica em Santa Helena, cujo veículo utilizado na fuga havia sido apreendido e apresentava uma placa clonada. Paulo Henrique foi preso na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, em 23 de setembro de 2023.

Acusado de tentar matar por 50 reais é condenado a nove anos de prisão em Imperatriz

Um homem acusado de tentar matar por causa de 50 reais foi julgado e condenado nesta quinta-feira, dia 19, em sessão realizada pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz. Na oportunidade, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Mateus Costa Santos, que recebeu a pena de 9 anos e quatro meses de reclusão. Como ele já passou um tempo preso, a pena final ficou em 7 anos e quatro meses. O julgamento, que integrou o mutirão de júris da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, foi presidido pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular da 1ª Vara de Porto Franco.

De acordo com os fatos narrados na denúncia, Mateus utilizou uma arma de fogo para praticar o crime, em 6 de fevereiro de 2019. Foi apurado pela polícia que o denunciado acertou um tiro de revólver em Reinaldo Gomes da Costa, que ficou com sua mobilidade comprometida. Ele faleceu algum tempo depois. Seguiu narrando que Mateus teria emprestado 50 reais a Reinaldo, dando o prazo de uma semana para receber o dinheiro de volta. No dia do fato delituoso, Mateus foi até a casa de Reinaldo, pedindo para que ele saísse à porta.

Após Reinaldo sair de casa, teria sido alvejado com um disparo de revólver, ficando desmaiado, causando a impressão de que estava morto. O denunciado fugiu do local em uma bicicleta. Foi apurado através de depoimentos de testemunhas que Mateus teria dito que “terminaria o serviço”. Na denúncia, o Ministério Público ressaltou que as circunstâncias dos fatos demonstraram que o denunciado agiu por um motivo fútil, consistente em mera insatisfação decorrente de desacerto negocial de valor irrisório com a vítima, pegando a vítima de surpresa, sob dissimulação”.

ÚLTIMOS QUATRO JÚRIS

Dando continuidade à série de julgamentos na unidade judicial, mais três sessões estão marcadas para a próxima semana, a saber, nos dias 24, 25, e 26 de setembro. O mutirão será concluído no dia 3 de outubro. Até o momento, foram cinco julgamentos realizados e um cancelado.

Acusado de tentativa de homicídio é condenado a 9 anos e meio de prisão em Imperatriz

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz realizou no último dia 6, uma sessão de julgamento, integrante do mutirão de júris, na qual figurou como réu José Nilson da Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de André Leite Marinho, fato ocorrido em 26 de abril de 2019. Para tanto, o denunciado utilizou uma arma de fogo, em plena via pública. Ao final, José Nilson foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 9 anos e seis meses de prisão.

Sobre o caso, conforme narrado em inquérito policial, a vítima estava com sua companheira, ingerindo bebidas alcoólicas em uma residência, quando saiu para comprar cigarros e bebidas. Na avenida, ele teria sido surpreendido por José Nilson. O denunciado teria efetuado vários disparos, atingindo a cabeça e tórax de André Marinho, sendo interrompido por terceiros. André foi, de imediato, levado ao hospital, passando por procedimento cirúrgico.

José Nilson deixou o local, indo abrigar-se em casa, local onde foram encontradas munições  que estavam sob sua guarda sem a devida autorização legal. Sobre as motivações do crime, nenhuma testemunha soube afirmar, haja vista a ausência de animosidade entre a vítima e o denunciado., o que caracteriza motivação torpe, ou seja, motivo que é considerado repugnante, imoral, vergonhoso, aviltante, desprezível e repudiado moral e socialmente.

A sessão foi presidida pela juíza Ana Beatriz Jorge, titular da 1ª Vara da Família de Imperatriz a designada para atuar junto à 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular relativa ao ano de 2024, cujas sessões estão ocorrendo no Fórum de Imperatriz, através da 2ª Vara Criminal. Dando continuidade, para setembro, estão agendados sessões para os dias 17,19, 24,25,26 e um designado para o dia 1º de outubro.

Tribunal do Júri condena policial militar por assassinato em Balsas

Foto horizontal de sessão do Tribunal do Júri em salão do Tribunal do Júri. Pessoas sentadas na plateia. Homem branco de camiseta branca, com microfone na mão.O Tribunal do Júri de Balsas condenou o policial militar Jhonatha Alves Maior de Oliveira a 15 nos de prisão, em regime fechado, pela morte de Jonatha Martins de Oliveira.

O crime ocorreu na madrugada de 26 de fevereiro de 2020, por volta das 3h30min, em frente à Funerária Pax Balsas. A vítima sofreu um disparo de arma de fogo, tipo pistola, calibre 0.40, causando a sua morte.

No dia do crime, testemunhas aguardavam a vítima resolver um problema com perda da chave do seu carro, ao telefone, quando o denunciado, na companhia de mais três pessoas retornaram de uma festa de Carnaval passaram pelo local. O denunciado cumprimento das pessoas e se sentiu ofendido por um comentário feito pela vítima na conversa ao telefone.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o denunciado interpretou a conversa como uma ofensa e deu tapas no rosto da vítima, que se defendeu e o derrubou. Ainda no chão, o denunciado atirou contra a vítima. Após o crime, o policial fugiu do local e se apresentou à 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Balsas, no dia seguinte.

No julgamento, o Ministério Público confirmou a denúncia por “homicídio qualificado”, por motivo fútil. Conforme o entendimento do Conselho de Sentença, a juíza julgou o pedido formulado na denúncia e condenou o réu pela prática do crime definido no artigo 121, parágrafo segundo, incisos II, do Código Penal.

Segundo informações do processo, não há dados no processo para afirmar que o comportamento contribuiu para o crime. A juíza Selecina Henrique Locatelli deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como considerou que não cabe a suspensão condicional da pena.

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