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Prefeito Fernando Pessoa lidera pesquisa de intenção de votos em Tuntum

O prefeito Fernando Pessoa lidera a corrida eleitoral no município de Tuntum, que ele administra, e deve conseguir a reeleição, conforme pesquisa realizada pela empresa Exata. Numa sondagem que fez em Tuntum, nos dias 9 e 10 de dezembro, a Exata entrevistou 400 eleitores das zonas rural e urbana, distribuídas entre os mesmos perfis do eleitorado atualizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com margem de erro de 3.69%.
Na pesquisa espontânea, Fernando Pessoa possui 53% de preferência do eleitorado, enquanto o segundo colocado, o ex-prefeito Cleomar Tema, possui 24,5%. Na estimulada, Fernando tem 50,5 % e Tema aparece com 31 %.

O prefeito tuntunense tem
ainda 80% de aprovação na sua gestão, o que aumenta ainda ais as suas possibilidades de reeleição.
No quesito rejeição, o ex- prefeito Tema, segundo a pesquisa Exata, teria 46%, enquanto Fernando Pessoa está com 24,25%.

Ministério Público requer concurso público para a Procuradoria do Município de Tuntum

Em uma Ação Civil Pública protocolada no último dia 5, o Ministério Público do Maranhão requereu que a Justiça determine, em liminar, que a Prefeitura de Tuntum adote as providências necessárias para a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos de procurador do município.

A Promotoria de Justiça de Tuntum pediu que a publicação do edital do certame, contendo o número de vagas e cargos a serem preenchidos, seja elaborado em até 30 dias.

Na Ação, o promotor de justiça Wlademir Soares de Oliveira afirma que a situação na Procuradoria Geral do Município de Tuntum afronta o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público omo forma de acesso a cargos na administração pública. O órgão não conta com nenhum procurador concursado. Há dois assessores jurídicos que ingressaram por concurso e outros em cargos comissionados.

A Carta Magna prevê situações em que podem haver contratações sem concurso, mas nenhuma dessas hipóteses se aplica à realidade de Tuntum. De acordo com o membro do Ministério Público, os cargos de procurador não se inserem nas atribuições de direção, chefia ou assessoramento, exceções previstas na Constituição de 1988.

“Constituem tão somente atribuição burocrática, prestando assistência ao órgão onde estão atrelados, sem exercer nenhuma decisão, cumprindo o que lhes é determinado, executando trabalhos de mero expediente”, explica, na ACP, Wlademir de Oliveira.

Ao final do processo, além da confirmação da liminar, também foi requerida a exoneração de todos os servidores admitidos sem o devido concurso público, bem como que a administração municipal se abstenha de contratar servidores sem aprovação em concurso para atender a necessidades permanentes.

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