
Justiça garante vacina DTPa para crianças com microcefalia no Maranhão
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que obriga a União a fornecer a vacina Tríplice Bacteriana Acelular (DTPa) a todas as crianças com microcefalia no Maranhão. A decisão foi tomada após recurso da União contra ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Falha no SUS desde 2015
Segundo o MPF, o imunizante deixou de ser distribuído pela rede pública de saúde do Maranhão em abril de 2015. Por ser acelular, a vacina provoca menos reações adversas e é especialmente indicada para crianças com comprometimento neurológico, como no caso da microcefalia. A ausência, portanto, representava uma grave violação ao direito à saúde desse grupo vulnerável.
União tentou se defender, mas perdeu
A União alegou que a interrupção se deu por problemas internacionais de produção e distribuição e que o fornecimento já havia sido regularizado por iniciativa própria. No entanto, o TRF1 destacou que a distribuição só voltou a ocorrer após uma ordem liminar da Justiça, ou seja, o cumprimento não foi voluntário, mas judicial.
Direito à saúde e dignidade humana
No parecer, o MPF reforçou que o Estado tem a obrigação de concretizar direitos fundamentais:
“O administrador define políticas públicas quando elabora seu orçamento anual. Deve fazer escolhas para investir os recursos públicos, mas tem a obrigação superior de garantir o direito à saúde”, registrou o parecer.
A decisão é simbólica porque reafirma que a omissão do poder público não pode prejudicar populações já fragilizadas, como as crianças com microcefalia.
O que muda na prática
Com a decisão, a União permanece responsabilizada pela omissão e deve garantir o fornecimento regular da vacina DTPa no Maranhão pelo SUS, sem interrupções. Para famílias e associações que lutam há anos pelo direito ao tratamento adequado, a decisão representa um marco de justiça e dignidade.
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