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Mês: maio 2025 Page 5 of 10

Grupo Moitará desenvolve pesquisa sobre quebradeiras de coco-babaçu no interior do MA

“A cultura maranhense sempre influenciou e é uma fonte de inspiração para as nossas ações e nosso processo criativo. O Maranhão é cheio de vida, com muitas cores e muita brasilidade. Um território muito forte e expressivo”, destacou Venício Fonseca, diretor e fundador do Grupo Moitará (RJ), sobre a temporada 2025 do projeto “A BUSCA – trocas, acessibilidade e pesquisa” por diversos pontos de São Luís neste mês de maio.

O circuito, que iniciou no último dia 7, reuniu centenas de pessoas em diversas ações, entre performances, oficinas, intercâmbios culturais e palestra-espetáculo. Na sua reta final, realizou trabalhos de pesquisa e entrevistas com mulheres quebradeiras de coco-babaçu nos municípios de Lago dos Rodrigues e Lago do Junco, no interior do Maranhão.

Fontes de inspiração para o novo espetáculo do coletivo sobre saberes ancestrais femininos em terras brasileiras, os diálogos com estes grupos femininos servem, ainda, como conclusão da trilogia que o Moitará tem trabalhado em espetáculos criados sobre o tema.

“Estes encontros com as quebradeiras vão impactar diretamente na nossa nova produção, onde a ancestralidade feminina é o tema central. Referências que vão desde os produtos, como o cofo, mas também de formas simbólicas, influenciando pela cultura, sobre a sua resistência e o que tudo isso significa para o equilíbrio da vida e o quanto isso é importante e atual”, analisa a atriz Erika Rettl, também fundadora do Grupo Moitará.

Os encontros com as quebradeiras de coco-babaçu ocorreram nos dias 18 e 19 de maio, mas não foram a primeira conexão do grupo com a cultura maranhense: no espetáculo “A BUSCA – versão bilíngue (Libras e Português)”, apresentado em três sessões especiais por São Luís, o cenário conta com uma carranca doada pelo artista e fotógrafo maranhense Márcio Vasconcelos.

“Essa carranca faz parte do espetáculo como também o pandeirão e acredito que agora a cultura maranhense vai estar presente a partir dessa sabedoria da ancestralidade feminina oferecida e presenteada para nós através das quebradeiras de coco”, acrescenta Venício Fonseca.

Inclusive, algumas improvisações e cenas do repertório do grupo foram apresentadas às quebradeiras de coco-babaçu durante os encontros, para que as maranhenses pudessem conhecer o trabalho realizado pelo grupo carioca.

Grupo Moitará

O Grupo Moitará foi criado em 1988, por Erika Rettl e Venício Fonseca. Há 36 anos, desenvolve uma pesquisa continuada sobre o trabalho de preparação de atores e atrizes, buscando compreender os princípios que fundamentam sua arte, tendo nos estudos dos aspectos e funções da Máscara Teatral a base para a elaboração de uma metodologia própria.

Ao longo desses anos, vem realizando projetos artísticos, didáticos e socioculturais por meio de oficinas, espetáculos e palestras-espetáculos, sendo reconhecido nacionalmente por sua contribuição na área artística e didática.

Em 2008, o Grupo Moitará criou o projeto “Palavras Visíveis”, voltado à capacitação técnica para atores surdos a partir da linguagem da máscara teatral. Se caracteriza por ser um projeto bilíngue (Libras/Português) que tem como objetivo unir experiências teatrais entre surdos e ouvintes, fortalecer e ampliar a produção artística da comunidade surda na cena contemporânea brasileira.

Justiça obriga MOB a reforçar fiscalização contra transporte clandestino em São Luís

MOB não comprovou suas alegações mediante a juntada de relatórios e planilhas de controle de autuações dos anos de 2021 a 2024.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) a intensificar a fiscalização contra o transporte clandestino de passageiros na capital.

A decisão atende uma ação do Sindicato dos Permissionários do Transporte Alternativo (Sintrama), que cobrou da MOB o cumprimento de um acordo judicial anterior, firmado com o Ministério Público, para combater veículos irregulares.

No processo, a MOB alegou que realiza fiscalizações, mas não apresentou relatórios ou registros que comprovem as ações realizadas entre 2021 e 2024.

O juiz também destacou que a responsabilidade pela fiscalização é do Estado, conforme a legislação, e que o transporte alternativo deve funcionar de forma regularizada, com permissão e licitação.

O pedido para construção de um terminal foi encerrado no processo, já que o governo entregou as novas instalações em 2023.

Prefeitura de São Luís é condenada a restaurar três prédios históricos

Três Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Maranhão, em dezembro de 2024, resultaram na concessão de medidas liminares que determinam à Prefeitura de São Luís que adote medidas para resguardo de imóveis públicos de propriedade do Município e que são tombados pelo decreto estadual nº 10.089/1986. Os imóveis estão localizados nas Ruas do Sol e de São Pantaleão, no Centro de São Luís.

As Ações são resultado da fiscalização permanente que a 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís realiza, desde 2019, em todos os imóveis de propriedade do Município de São Luís e do Estado do Maranhão que se encontram no perímetro tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/1986.

Um desses imóveis é a antiga Fábrica Cânhamo, na rua de São Pantaleão, no bairro da Madre Deus. Inspeções realizadas pela Promotoria apontaram que o imóvel, que é um bem público de uso especial, estava em estado de abandono, com péssima conservação de sua estrutura e escoras em paredes e na chaminé. Além disso, havia grande acúmulo de resíduos sólidos e parte do muro lateral foi derrubado, permitindo a entrada de pessoas e animais no local.

Foi verificado, ainda, que o imóvel era ocupado por uma empresa privada de fabricação de placas e por um grupo de artesãs.

Diante dos fatos, ofícios foram enviados ao prefeito, Eduardo Braide, e à Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH) em 21 de março de 2024 e reiterados em 6 de maio do mesmo ano. Não houve resposta da administração municipal. Nova vistoria verificou a continuidade da situação, em 3 de setembro do ano passado, quando também foram encontrados banheiros químicos na parte externa do imóvel.

“Os dois pareceres técnicos demonstram que, apesar da especial proteção recebida pelo imóvel integrante do Patrimônio Cultural da Cidade de São Luís, o Município se mantém omisso diante do estado de abandono e deterioração do imóvel”, observa, na Ação, o promotor de justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior.

Na liminar da última quinta-feira, 15, o juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou prazo de 15 dias para que sejam adotadas medidas emergenciais de contenção, isolamento e proteção da edificação, evitando o agravamento da situação e garantindo a segurança da coletividade.

No mesmo prazo deverá ser apresentado plano de ação com cronograma detalhado de restauração do imóvel, incluindo as etapas da obra, previsão orçamentária e medidas de fiscalização e segurança. Em cinco dias deverão ser removidos os resíduos sólidos e banheiros químicos existentes no local, dando a destinação final adequada aos materiais.

Em 30 dias, a Prefeitura de São Luís deverá proceder a remoção de todas as ocupações irregulares no imóvel, assegurando o acompanhamento técnico das equipes de assistência social e da FUMPH, preservando a integridade do bem tombado e os direitos dos ocupantes eventualmente vulneráveis.

A Prefeitura também deverá informar mensalmente o andamento das providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

RUA DO SOL

Os dois outros imóveis que resultaram na concessão de medidas liminares estão localizados na Rua do Sol, também no Centro da capital. Um deles, de número 524, pertence à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Além de uma série de danos, foi identificado que há pelo menos três famílias vivendo no local.

Além do patrimônio cultural e do patrimônio público municipal, a situação também coloca em risco a vida e integridade física das pessoas que habitam o imóvel e daqueles que transitam pela calçada.

Na liminar, datada de 14 de maio, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura adote medidas emergenciais de contenção, isolamento e proteção do prédio e apresente o cronograma detalhado de medidas para restauração e conservação do local.

Em até 30 dias deverá ser feita a desocupação do imóvel, com acompanhamento da equipe técnica de assistência social e a adoção de providências para evitar o desamparo habitacional das famílias.

Também nesse caso, a Prefeitura de São Luís deverá informar mensalmente sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

Já o imóvel localizado no número 660 da Rua do Sol, que foi a sede da própria Fundação Municipal de Patrimônio Histórico, está abandonado, com algumas janelas fechadas com tapumes e mobiliários inutilizados amontoados em uma área externa existente atrás do imóvel.

“Imóveis de valor cultural, quer seja por conta de sua arquitetura ou vinculação a fatos históricos, não podem ser demolidos e nem abandonados à deterioração e destruição”, argumenta Fernando Barreto.

Nesse caso, assim como nos demais, o Ministério Público notificou o prefeito de São Luís e a FUMPH, mas não teve resposta.

A liminar concedida pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, em 14 de maio, estabelece prazo de 15 dias para a adoção das medidas emergenciais para garantir a segurança e a estabilidade do imóvel, impedindo o agravamento da deterioração e o risco de desabamento do prédio. De 15 dias também é o prazo para a apresentação do cronograma de recuperação estrutural do bem, com previsão de recursos, etapas a serem cumpridas e prazo estimado para o início das obras.

Também nesse caso, foi determinada a comunicação mensal sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da liminar, o magistrado determinou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

OUTROS CASOS

Outro imóvel do Município de São Luís, do antigo Orfanato Santa Luzia, localizado na Rua Oswaldo Cruz, teve ação julgada procedente em agosto de 2023. O caso aguarda o julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Houve também uma Ação Civil Pública movida contra o Estado do Maranhão, que gerou a restauração de imóvel na esquina das ruas Rio Branco e dos Afogados, e outras que resultaram em restaurações na Rua da Inveja e Rua de Santaninha (ainda em andamento), promovidas por particulares.

De acordo com o promotor Fernando Barreto, em 2023 mais de 20 proprietários de imóveis particulares que se encontram desocupados e com aparente abandono foram notificados judicialmente, resultando em restaurações.

 

MP pede recuperação de rodovias estaduais na Baixada

Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, no último dia 5, requer a condenação do Estado do Maranhão a recuperar e adequar a pavimentação asfáltica das rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, todas na região da Baixada Maranhense. Foi pedida a concessão de liminar determinando prazo de 30 dias para o início das obras, sob pena de multa diária a ser determinada pela Justiça.

Os trechos interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.

Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, no último dia 5, requer a condenação do Estado do Maranhão a recuperar e adequar a pavimentação asfáltica das rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, todas na região da Baixada Maranhense. Foi pedida a concessão de liminar determinando prazo de 30 dias para o início das obras, sob pena de multa diária a ser determinada pela Justiça.

Os trechos interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.

“O intenso fluxo de veículos, incluindo transporte coletivo, caminhões de carga, ambulâncias e veículos escolares, evidencia o descompasso entre a demanda de tráfego e a condição estrutural das rodovias, configurando um quadro de negligência do poder público, cuja omissão é inconstitucional e ilícita, por violar os princípios da eficiência, continuidade e segurança na prestação do serviço público”, observam os promotores de justiça, acrescentando que a omissão estatal compromete gravemente a mobilidade, a segurança e o desenvolvimento das comunidades locais.

Tribunal suspende decisão que determinava retirada de bangalôs na praia da Ponta d’Areia, em São Luís

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, nesta segunda-feira (20), a decisão que determinava a retirada imediata de bangalôs instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Ponta d’Areia, em São Luís.

A retirada havia sido ordenada no último dia 8 de maio pelo juiz federal José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A nova decisão é do desembargador Newton Ramos, que acatou recurso dos empresários responsáveis pelas estruturas. Segundo ele, a demolição seria uma medida drástica e irreversível, especialmente sem uma tentativa de solução extrajudicial entre as partes.

O magistrado afirmou que os bangalôs foram instalados com autorização prévia da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mesmo que a extensão dessa autorização esteja sendo discutida na Justiça.

O desembargador também destacou que não há evidência de risco ambiental imediato, nem fato novo que justifique a remoção das construções, como alegado pelo MPF. Ele ainda apontou possíveis impactos sociais e econômicos, como fechamento de comércios, perda de empregos e prejuízos ao turismo local.

Com a decisão, a retirada dos bangalôs está suspensa até novo posicionamento do TRF1.

Tribunal do Júri julga responsáveis pela morte do ex-prefeito Nenzim

Ex-Prefeito Nenzim foi morto na manhã desta quarta-feira (6) — Foto: Paulo Soares/ O Estado

Nesta quarta-feira (20), o 2º Tribunal do Júri de São Luís julgará os responsáveis pela morte do ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, conhecido como Nenzim. O julgamento será presidido pelo Juiz Clésio Coelho Cunha.

O crime ocorreu em 6 de dezembro de 2017 e teria sido motivado por um suposto furto de gado cometido por Júnior do Nenzim, que enfrentava dificuldades financeiras relacionadas à campanha eleitoral. A recontagem do rebanho estava prevista para o mesmo dia do assassinato.

O assassinato ocorreu por volta das 8h30, quando dois homens em uma motocicleta se aproximaram do ex-prefeito e dispararam várias vezes. Nenzim foi atingido e seu filho, que estava com ele, não sofreu ferimentos. A Polícia Militar intensificou as buscas pelos suspeitos após o ataque.

O julgamento, que envolve grande repercussão política e familiar, terá no banco dos réus Manoel Mariano de Sousa Filho, conhecido como Júnior do Nenzim, filho da vítima, e Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes, apontado como autor dos disparos.

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