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Categoria: STF

Ministros do STF se manifestam sobre o 31 de março de 1964

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestaram nas redes sociais sobre as alusões ao dia 31 de março, data que marca os 57 anos da instalação de um regime militar, que perdurou entre 1964 e 1985 no país.

Pelo Twitter, o ministro Gilmar Mendes disse que o momento é de valorizar a democracia no país. “O dia 31/03 não comporta a exaltação de um golpe que lançou o país em anos de uma ditadura violenta e autoritária. Ao contrário: é momento de exaltar o valor da nossa democracia conquistada com suor e sangue. Viva o Estado de Direito”, escreveu. 

Na mesma rede social, o ministro Luís Roberto Barroso, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que o período foi marcado por censura aos meios de comunicação e “regras eleitorais manipuladas”. 

“Só pode sustentar que não houve ditadura no Brasil quem nunca viu um adversário do regime que tenha sido torturado, um professor que tenha sido cassado ou um jornalista censurado. Tortura, cassações e censura são coisas de ditaduras, não de democracias”, escreveu Barroso. 

Ordem do Dia

Na Ordem do Dia, mensagem que deve ser lida nos quartéis, o Ministério da Defesa escreveu que “eventos ocorridos há 57 anos, assim como todo acontecimento histórico, só podem ser compreendidos a partir do contexto da época”. 

“A Guerra Fria envolveu a América Latina, trazendo ao Brasil um cenário de inseguranças com grave instabilidade política, social e econômica. Havia ameaça real à paz e à democracia. Os brasileiros perceberam a emergência e se movimentaram nas ruas, com amplo apoio da imprensa, de lideranças políticas, das igrejas, do segmento empresarial, de diversos setores da sociedade organizada e das Forças Armadas, interrompendo a escalada conflitiva, resultando no chamado movimento de 31 de março de 1964”, diz trecho da mensagem assinada pelo novo ministro da pasta, general Braga Netto, que substituiu o general Fernando Azevedo e Silva. 

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

URGENTE | STF anula todas as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (8), a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas. O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. 

Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato. O primeiro deles foi o caso Consist. “Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou.

Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.”

Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: Triplex do Guarujá, Sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula.

Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.

Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.

Com informações do Supremo Tribunal Federal 

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

STF aceita pedido do Maranhão e manda governo federal ajudar a custear leitos de UTI

 

O Supremo Tribunal Federal aceitou pedido do Governo do Maranhão e determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com coronavírus. O Maranhão foi o primeiro estado a fazer essa solicitação ao Supremo, no dia 8 de fevereiro.

A decisão saiu neste domingo (28), em liminar concedida pela ministra Rosa Weber. O governo federal havia interrompido a habilitação de leitos em dezembro, o que deixou o custeio integral com o governo do Maranhão.

“Fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS”, afirmou o governador Flávio Dino sobre a decisão da Corte. 

Além do pedido do Maranhão, Weber também acatou ação com o mesmo sentido do estado de São Paulo. O pedido paulista foi feito dois dias após o do Maranhão no STF.

Interrupção

De acordo com a ação cível originária encaminhada pelo Maranhão ao STF, em dezembro de 2020, dos 20.770 leitos então em uso no Brasil, 12.003 estavam habilitados, ou seja, contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção. 

“Em janeiro/2021, esse número reduziu para 7.017 e em fevereiro será de apenas 3.187, exatamente no momento em que se constata alta crescente no número de casos por todo o país e a vacinação ainda é incipiente para causar qualquer efeito de diminuição de casos”, acrescentou a ação. 

No caso específico do Maranhão, em 2020 o Ministério da Saúde havia habilitado 216 leitos exclusivos para Covid-19. Todos foram desabilitados em dezembro.

O Maranhão, então, solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 119 leitos, o que foi recusado. Depois, em janeiro, a solicitação foi feita novamente, sem receber resposta.

“Portanto, no atual momento, dos 268 (duzentos e sessenta e oito) leitos exclusivos para Covid-19 em funcionamento na rede estadual, nenhum encontra-se habilitado pelo Ministério da Saúde. Em outras palavras, o Estado do Maranhão tem que arcar sozinho com todo o custo para manutenção desses leitos, sem qualquer apoio ou contrapartida da União”, afirmou a ação, que foi aceita neste domingo por Rosa Weber.

A ação mostrou ainda que a Constituição prevê que o custeio de saúde seja dividido entre União, Estados e municípios.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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