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MPF revela esquema de fraudes ambientais, licenciamento irregular e devastação na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do estado do Maranhão e de uma proprietária de terras pela prática de crimes ambientais graves, incluindo desmatamento ilegal, exploração predatória de madeira, comercialização ilícita de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem sem licença ambiental. O caso aconteceu na Fazenda Nova Délia, localizada no município de Centro Novo (MA), dentro da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, uma das áreas mais sensíveis do bioma amazônico no Maranhão.

A Justiça Federal apontou que as licenças expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema/MA) foram emitidas de forma irregular, sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o órgão responsável pela gestão da unidade de conservação.

A proprietária da fazenda alegou que a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável pela Sema era suficiente, conforme a Resolução Conama nº 428/2010. Contudo, o MPF revelou que o parecer técnico utilizado no processo continha uma informação falsa sobre a existência de uma carta de anuência do ICMBio, o que tornou o licenciamento ambiental inválido.

Como resultado da decisão, a dona da fazenda foi condenada ao pagamento de R$ 721 mil por danos ambientais. Além disso, tanto ela quanto o estado do Maranhão deverão restaurar a área desmatada, apresentando em até 90 dias um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Ibama ou ao ICMBio.

Esse plano deve conter um cronograma anual de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. As licenças ambientais emitidas pela Sema/MA foram anuladas, reforçando a responsabilização do estado por sua omissão no controle ambiental.

Um laudo técnico da Polícia Federal constatou que o desmatamento ultrapassou em 67 hectares o limite autorizado, alcançando 166,80 hectares de devastação. O uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal) também foi feito de forma irregular, inclusive após o vencimento da licença.

O relatório apontou fraudes no sistema de controle florestal, como volumes de toras duplicados, veículos inadequados e destinos economicamente inviáveis, o que sugere esquema de validação ilegal de madeira para serrarias clandestinas.

Impacto direto na Reserva Biológica do Gurupi

A área atingida está localizada na microrregião do Gurupi, uma zona estratégica para a conservação da biodiversidade maranhense. A Zona de Amortecimento da Reserva Biológica é protegida por regras rígidas justamente para evitar que atividades humanas prejudiquem o equilíbrio ecológico da região.

Com a condenação, o caso se torna um marco na responsabilização de entes públicos e privados por crimes ambientais na Amazônia maranhense, abrindo precedentes para o fortalecimento da fiscalização e proteção das unidades de conservação.

Por irregularidade, Justiça Federal suspende licenças ambientais de mineradora em Centro Novo

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando que o estado do Maranhão abstenha-se de iniciar ou dar continuidade a qualquer processo de licenciamento ambiental, conceder ou renovar licenças de operação, para a empresa J & A Mineração Ltda, atualmente, A G da Silva Mineração Eireli e os seus sócios-administradores, em razão de atividade minerária irregular, realizada no município de Centro Novo (MA).

Segundo o MPF, a empresa ocupou área situada na região da Amazônia legal, com o intuito de explorar ouro de forma indevida. Dessa forma, dissimulou informações para afastar a exigência de título minerário e obter licenças ambientais sem a intervenção da Agência Nacional de Mineração (ANM). Além disso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) concedeu autorização para exploração da área sem efetiva avaliação dos documentos, estudos e informações obtidas no curso do processo de licenciamento.

A insuficiência de informações resultou na incompatibilidade entre a descrição da atividade executada pelo empreendimento e a classificação para a qual foi solicitado o licenciamento. Também constatou-se a precariedade da análise dos documentos apresentados, uma vez que a Sema não se manifestou sobre a impossibilidade de exploração mineral na região, em virtude da consolidação do projeto de assentamento de reforma agrária Água Azul pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

A contínua exploração, realizada sem os cuidados técnicos necessários, acentuou a degradação ambiental na região da Amazônia legal, provocando acúmulo de resíduos contaminantes e alto grau de letalidade, cavas de larga extensão e grande supressão de vegetação nativa.

Em vista disso, a Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Sema, não conceda ou renove licenças/autorizações para o desempenho de atividade de exploração minerária do empreendimento J & A Mineração Ltda, sob pena de multa de R$ 1 milhão. O valor fixado, no entanto, não impede a adoção de medidas que possibilitem o cumprimento da decisão, tais como, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividades nocivas, indisponibilidade de bens e valores, com requisição de força policial, se necessário.

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