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Mulher é morta a pauladas na zona rural de Bacurituba

Uma mulher de 45 anos foi assassinada a pauladas na noite desta quarta-feira (27), na zona rural de Bacurituba. A vítima foi identificada como Maria Arcangela Barros Conceição.

De acordo com informações, o crime ocorreu por volta das 21h40, nos fundos da residência onde Maria morava. O corpo foi encontrado pelo irmão da vítima, em uma área improvisada próxima a um poço, onde ela costumava lavar roupas.

Um perito criminal esteve no local e constatou indícios de que Maria foi atingida com golpes na cabeça e no rosto, provavelmente causados por um pedaço de pau ou outro objeto contundente. O principal suspeito do crime seria uma pessoa próxima da vítima.

A morte de Maria Arcangela gerou grande comoção na cidade. A Prefeitura de Bacurituba divulgou nota de pesar lamentando profundamente a tragédia e prestando solidariedade à família. Maria era irmã de Maria Regina Fonseca Sousa, orientadora social do município.

Ex-prefeita de Bacurituba é condenada por improbidade: direitos políticos suspensos por 5 anos

A ex-prefeita de Bacurituba, Filomena Ribeiro Barros Costa, acaba de receber uma condenação dura da Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença por improbidade administrativa, o que suspende seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, ela está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios por três anos.

A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão da ex-gestora em prestar contas de mais de R$ 160 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre 2009 e 2012. Mesmo com a possibilidade de apresentar os documentos após o fim do mandato, Filomena não forneceu os dados necessários nem para o prefeito seguinte cumprir essa obrigação legal.

O caso chamou atenção pelo atraso de cinco anos na prestação de contas, que só ocorreu após o início da ação judicial. Para a Justiça, isso demonstra não apenas negligência, mas também intenção clara de descumprir a lei.

Segundo a sentença, a conduta da ex-prefeita se enquadra no Art. 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata da omissão dolosa em prestar contas de recursos públicos.

Filomena ainda tentou recorrer, argumentando que a falha não teve má-fé. Mas os desembargadores do TRF1 foram unânimes ao negar o recurso, reforçando a gravidade da infração e o dever de transparência de qualquer gestor público.

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