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Três motoristas são presos por embriaguez no Maranhão após acidentes e ultrapassagem perigosa; entenda os casos

PRF prende três motoristas embriagados em rodovias federais do Maranhão; casos ocorreram em São Luís, Caxias e Imperatriz.

PRF prende três motoristas embriagados em rodovias federais do Maranhão; casos ocorreram em São Luís, Caxias e Imperatriz.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, em flagrante, três motoristas por embriaguez ao volante em diferentes trechos de rodovias federais do Maranhão. As prisões ocorreram nos municípios de São Luís, Caxias e Imperatriz, entre os dias 25 e 26 de outubro, em situações que envolveram acidentes de trânsito e ultrapassagem irregular.

Colisão na BR-010, em Imperatriz

No sábado (25), uma equipe da PRF foi acionada por populares após um acidente com danos materiais na BR-010, em Imperatriz. O condutor de uma motocicleta colidiu com um automóvel e apresentava sinais visíveis de embriaguez.

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O teste do bafômetro indicou 0,77 mg/L de álcool por litro de ar expelido, valor quase três vezes superior ao limite considerado crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista foi detido e encaminhado à Polícia Civil de Imperatriz.

Ultrapassagem irregular em Caxias

Ainda no sábado, na BR-316, em Caxias, outro motorista foi flagrado pela PRF após realizar uma ultrapassagem irregular. Durante a abordagem, os agentes constataram sinais de embriaguez e aplicaram o teste de alcoolemia, que registrou 0,64 mg/L.
O condutor foi preso e levado à Delegacia de Polícia Civil. Além disso, o veículo foi recolhido ao pátio da PRF por estar com o licenciamento vencido, o que agrava a infração.

Acidente na BR-135, em São Luís

No domingo (26), outro caso foi registrado na BR-135, em São Luís, após um condutor colidir na traseira de outro veículo. De acordo com a PRF, o motorista apresentava olhos avermelhados, fala arrastada e odor etílico, além de não possuir habilitação.
O teste do bafômetro registrou 0,85 mg/L, o maior índice entre os flagrantes do fim de semana. O motorista foi preso por embriaguez ao volante e encaminhado à delegacia da capital.

Crime previsto no Código de Trânsito

A PRF informou que as três prisões configuram o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica a condução de veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool.

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Todos os motoristas foram conduzidos às delegacias competentes para os procedimentos legais.

Alerta e reforço nas fiscalizações

A PRF reforça que dirigir sob efeito de álcool é uma das principais causas de acidentes graves e fatais em rodovias brasileiras. As fiscalizações devem continuar intensificadas nas BRs que cortam o Maranhão, especialmente nos trechos com maior movimento nos fins de semana.

“A combinação de álcool e direção é letal. As operações seguem firmes para proteger vidas e coibir condutas criminosas nas estradas”, destacou a PRF em nota.

STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. 

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.  

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

Ontem (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias. Com informações da Agência Brasil.

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