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Douglas Pinto enfrenta pressão e vence: Câmara de São Luís terá que revelar salários e nomes de 685 servidores

A população de São Luís agora vai saber como é gasto o orçamento da Câmara Municipal. Foi aprovado hoje o projeto de resolução que cria o diário eletrônico, que dará publicidade e transparência a todos os atos administrativos e legislativos da Casa.

O vereador Douglas Pinto, que apresentou três emendas ao projeto, exigia mais transparência, com a revelação dos nomes de 685 funcionários lotados nos gabinetes em cargos isolados, sobre os quais não havia transparência. Esses cargos comissionados têm salários de 2 mil a 10 mil reais, representando um custo de 2,3 milhões na folha de pagamento da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia dado parecer contrário às emendas. Douglas Pinto chegou a questionar à CCJ a quem interessava esconder os nomes de comissionados com altos salários. A sessão chegou a ser suspensa cinco vezes para que os vereadores analisassem melhor o projeto, com a inclusão das emendas e o parecer dado pela CCJ.

Depois de muita discussão, os parlamentares aprovaram o projeto de resolução com as emendas do vereador Douglas Pinto. Segundo a presidência da Casa, os órgãos de controle haviam dado prazo de dez dias para a Câmara começar a publicar a transparência dos atos do Poder Legislativo Municipal. A votação de hoje encerra esse capítulo de falta de transparência. Agora é aguardar para conferir o que será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores de São Luís.

Ex-prefeita de Bacurituba é condenada por improbidade: direitos políticos suspensos por 5 anos

A ex-prefeita de Bacurituba, Filomena Ribeiro Barros Costa, acaba de receber uma condenação dura da Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença por improbidade administrativa, o que suspende seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, ela está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios por três anos.

A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão da ex-gestora em prestar contas de mais de R$ 160 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre 2009 e 2012. Mesmo com a possibilidade de apresentar os documentos após o fim do mandato, Filomena não forneceu os dados necessários nem para o prefeito seguinte cumprir essa obrigação legal.

O caso chamou atenção pelo atraso de cinco anos na prestação de contas, que só ocorreu após o início da ação judicial. Para a Justiça, isso demonstra não apenas negligência, mas também intenção clara de descumprir a lei.

Segundo a sentença, a conduta da ex-prefeita se enquadra no Art. 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata da omissão dolosa em prestar contas de recursos públicos.

Filomena ainda tentou recorrer, argumentando que a falha não teve má-fé. Mas os desembargadores do TRF1 foram unânimes ao negar o recurso, reforçando a gravidade da infração e o dever de transparência de qualquer gestor público.

Ex-prefeito de Buriticupu e construtora são condenados por desviar mais de R$ 2 milhões em verbas da educação

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do espólio de um ex-prefeito de Buriticupu (MA) e de uma construtora, por desvios de verbas públicas federais destinadas à construção de quadras escolares. Os recursos, que somam mais de R$ 2,3 milhões, foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado em 2011 com o município, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Segundo a sentença da 5ª Vara Federal no Maranhão, as verbas eram destinadas à construção de cinco quadras cobertas com palco. No entanto, a maior parte das obras nunca foi concluída. Muitas estavam inacabadas, paralisadas ou sequer saíram do papel, mesmo após a liberação quase total dos recursos.

De forma fraudulenta, a gestão do então prefeito preencheu o Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE (Sismec) com informações falsas, indicando que mais de 90% das obras estavam prontas. Relatórios técnicos e levantamentos fotográficos realizados pelos órgãos de controle demonstraram que, na verdade, menos de 40% das obras haviam sido executadas em vários dos lotes.

A construtora responsável abandonou as obras após realizar apenas parte do previsto e ainda apresentou irregularidades em relação aos projetos aprovados. Mesmo assim, recebeu pagamentos como se os serviços tivessem sido concluídos corretamente.

A ação civil por improbidade administrativa foi proposta inicialmente pelo município em 2014, na Justiça Estadual. Em 2018, foi encaminhada à Justiça Federal por envolver recursos federais e o interesse direto do FNDE em reaver os valores desviados.

Como o ex-prefeito já faleceu, a Justiça condenou o espólio — ou seja, os bens deixados por ele e transferidos aos herdeiros — e a construtora, que deverá pagar o valor de R$ 2.341.684,71 corrigido com juros ao FNDE. A empresa também foi punida com a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. Cabe recurso da decisão.

Este caso é mais um alerta para a importância da fiscalização rigorosa no uso de recursos públicos, especialmente aqueles destinados à educação, área essencial para o desenvolvimento social.

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