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TRF1 determina criação de plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão

TRF1 determina que União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão criem plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador.

TRF1 determina que União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão criem plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador.

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a criação e implementação, em até 180 dias, de um plano interinstitucional permanente de proteção e fiscalização das Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão.

A decisão, proferida pela 12ª Turma do TRF1 em 26 de setembro, reformou uma sentença anterior da Justiça Federal que havia negado o pedido feito pelo MPF em uma ação civil pública de 2018.

O plano deverá ser elaborado pela União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão, com participação das comunidades indígenas e supervisão judicial. Além disso, as instituições têm 30 dias, a partir da publicação da decisão, para realizar ações urgentes de fiscalização na Terra Indígena Governador, em razão do aumento da violência e da extração ilegal de madeira na região.

O TRF1 analisou conjuntamente três ações do MPF, protocoladas entre 2014 e 2018, que pediam medidas estruturais de proteção às duas terras: Araribóia, habitada majoritariamente pelo povo Tentehar/Guajajara e com presença de grupos Awá em isolamento voluntário, e Governador, território do povo Gavião Pykopcatejê.

De acordo com os procuradores da República que assinam o processo, a situação é considerada “calamitosa”, marcada por violações de direitos fundamentais, omissão prolongada do Estado e falhas estruturais na proteção das comunidades.

O MPF relembrou casos de violência e assassinatos de lideranças indígenas, como Tomé Guajajara (2007), Jorginho Guajajara (2018) e Paulo Paulino Guajajara (2019), mortos em conflitos com invasores e madeireiros ilegais.

“O estado de ilegalidade vivenciado pelas comunidades não será resolvido com ações pontuais, mas com medidas amplas e permanentes que garantam a vida e a segurança dos povos indígenas”, destacou o MPF.

A decisão do TRF1 também reconhece que a omissão estatal levou os próprios indígenas a formarem os chamados “Guardiões da Floresta”, grupos que passaram a defender seus territórios por conta própria, evidenciando o fracasso do poder público em garantir a proteção necessária.

O tribunal considerou que a omissão reiterada dos entes federativos constitui violação estrutural de direitos fundamentais, justificando a intervenção judicial para assegurar medidas permanentes e coordenadas. O acórdão reforça que a “reserva do possível” não pode ser usada como justificativa para a falta de ação estatal quando estão em jogo direitos essenciais, como vida, segurança e preservação ambiental.

 

 


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MPF realiza reunião para combater ligações de energia irregulares em Terra Indígena no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu reunião com a Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Maranhão e representantes da concessionária de energia Equatorial S.A., para discutir medidas efetivas de combate à ligações de energia elétrica por não indígenas na Terra Indígena (TI) Krikati. O encontro foi realizado na tarde desta terça-feira (24), na sede da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (MA).

A reunião foi proposta no âmbito de um procedimento aberto pelo MPF para apurar irregularidades denunciadas pela Funai, que relatou a ocorrência de novas ligações de energia elétrica em ocupações ilegais na região. Antes do encontro, o MPF enviou ofícios solicitando informações à Equatorial, que concordou em colaborar e elaborou levantamento de pedidos de ligações de energia efetuados por clientes de dentro da TI que seriam possíveis não indígenas.

“Propusemos uma reunião com a Funai e a Equatorial S.A com o objetivo de estabelecermos uma medida consensual, proporcionando resolutividade na atuação ministerial. Nesse sentido, a Fundação e a concessionária de energia se disponibilizaram a verificar meios efetivos para o combate à ligação de energia elétrica realizada por não indígenas na TI Krikati”, afirmou o procurador da República Thomaz Muylaert de Carvalho Britto, que presidiu o encontro.

Ao final da reunião, ficou acordado que a Funai e a Equatorial realizarão o processo de identificação e eventual desligamento da rede de energia elétrica de eventuais ocupantes irregulares da TI.

TI Krikati – De acordo com informações do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a TI Krikati foi homologada por meio de decreto presidencial, em 27 de outubro de 2004, com limite total de cerca de 144.675 hectares. A área abrange, ao todo, cinco municípios maranhenses: Amarante do Maranhão, Lajeado Novo, Montes Altos, Ribamar Fiquene e Sítio Novo.

MPF obtém condenação da União e da Funai para que concluam estudos sobre demarcação de território indígena no MA

Com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenados a concluir os estudos visando a identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé. O território está situado no município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís, capital do estado do Maranhão.

A sentença da Justiça Federal determina, ainda, que uma vez detectado que a comunidade em questão é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a referida área quando da promulgação da Constituição Federal, os réus devem adotar algumas das soluções compensatórias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das referidas terras não torne mais possível a ocupação tradicional da referida comunidade.

A reivindicação da comunidade Tremembé do Engenho foi apresentada à Funai em 2017, entretanto, o processo administrativo do órgão indigenista, que inclui os estudos para identificação, delimitação e demarcação do território, permanece com sua tramitação em fase inicial.

Entenda o caso – O MPF propôs a ação, com pedido de liminar, em 2019, que foi deferido parcialmente pela Justiça Federal, em 2020, impondo à União e à Funai a obrigação de prosseguir o procedimento administrativo referente ao território reclamado pela comunidade indígena. Nesta decisão, foi determinado aos réus a criação de grupo de trabalho (GT) e apresentação de cronograma de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa.

A Funai foi questionada em diversas oportunidades sobre o cumprimento da decisão liminar, sem que apresentasse comprovação. A Fundação, inicialmente, requereu a ampliação do prazo em razão da pandemia causada pela pandemia da covid-19. Em 2022, a Funai informou que, apesar de não haver impossibilidade fática ou jurídica para cumprimento da decisão, o GT ainda não havia sido devidamente constituído. Até o presente momento, a Fundação não apresentou comprovação do cumprimento de suas obrigações.

Conforme apurado pelo MPF por meio de inquérito civil público, consta em um relatório preliminar elaborado pela Funai que a comunidade em questão ocuparia a referida área há mais de 200 anos. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, informa que a referida comunidade de indígenas possui membros oriundos do Estado do Ceará e de outros municípios do estado do Maranhão, que teriam migrado para a área na década de 1950.

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