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Justiça Eleitoral cassa prefeito de São Benedito do Rio Preto por desvio de verbas do Fundeb: entenda o caso

Prefeito Wallas Rocha é cassado por uso irregular de verbas do Fundeb em São Benedito do Rio Preto; decisão inclui inelegibilidade por oito anos.

Prefeito Wallas Rocha é cassado por uso irregular de verbas do Fundeb em São Benedito do Rio Preto; decisão inclui inelegibilidade por oito anos.

A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (28), a cassação do mandato do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha (Republicanos), e de sua vice, Débora Heilmann Mesquita, por abuso de poder político e econômico. A decisão, proferida pela 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos, considerou comprovado o uso irregular de recursos do Fundeb para fins eleitorais.

Desvio de verbas e abuso de poder

Segundo a sentença, Rocha utilizou valores públicos da educação básica para cooptar apoio político durante o pleito de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) comprovou o pagamento ilegal de serviços e repasses em dinheiro a pessoas ligadas ao grupo político do gestor, sem contratos, licitação ou vínculo funcional.

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Entre os depoimentos, testemunhas relataram pagamentos em espécie após obras realizadas de forma verbal com o prefeito. Em outro caso, uma professora teria recebido R$ 5 mil sem contracheque nem registro formal. O juiz classificou as condutas como de “extrema reprovabilidade”, afirmando que o uso dos recursos do Fundeb teve impacto direto no equilíbrio do processo eleitoral.

Sanções e consequências

A decisão cassou o diploma do prefeito e da vice-prefeita e declarou inelegibilidade de Wallas Rocha por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Débora Heilmann, no entanto, não foi incluída na inelegibilidade por falta de provas de envolvimento direto.

O juízo determinou ainda a retotalização dos votos após o trânsito em julgado e o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para as medidas cabíveis.

Operação Santa Chaga e afastamento anterior

Antes da decisão eleitoral, Wallas Rocha já havia sido afastado do cargo em 22 de outubro, durante a Operação Santa Chaga, da Polícia Federal, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU). A ação apura um esquema de desvio de recursos do Fundeb, estimado em R$ 13,5 milhões, supostamente usados para compra de apoio político e repasses a familiares.

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Foram também afastados três servidores municipais: Jairo Viana Frazão (secretário de Educação), Celina Maria Albuquerque (secretária-adjunta) e Andreya Almeida Aguiar Monteiro da Silva (tesoureira).
A operação cumpriu 17 mandados de busca e apreensão em São Benedito do Rio Preto, Jatobá, Urbano Santos e São Luís.

Escândalo ganhou repercussão nacional

O caso veio à tona nacionalmente após reportagem do Fantástico, em novembro de 2024, revelar o desvio milionário de verbas da educação no município maranhense. O programa mostrou que, enquanto escolas enfrentavam falta de transporte escolar e estrutura precária, os recursos eram transferidos para contas de familiares do prefeito e da primeira-dama Brenda Gabrielle Nunes da Silva, também secretária municipal de Assistência Social.

O Ministério Público Eleitoral já havia solicitado a cassação do mandato e a inelegibilidade de Rocha, reforçando o uso indevido de recursos públicos em ano eleitoral.

Reflexos políticos e próximos passos

A defesa do prefeito cassado ainda pode recorrer da decisão. Caso a sentença seja mantida, uma nova retotalização de votos definirá o futuro político do município.

O episódio reacende o debate sobre o uso indevido de recursos da educação em campanhas eleitorais, tema que tem mobilizado órgãos de controle e a própria Justiça Eleitoral em todo o país.

“A utilização de verbas do Fundeb com finalidade política afronta os princípios da administração pública e desequilibra a disputa eleitoral”, afirmou o juiz na sentença.

Com a cassação, São Benedito do Rio Preto entra em mais um capítulo de instabilidade política, enquanto o caso se torna um símbolo de alerta sobre a responsabilidade na gestão de recursos públicos da educação.

Justiça cassa prefeito de Bela Vista‑MA por abuso de poder; nova eleição à vista

Justiça eleitoral anula mandatos em Bela Vista‑MA por abuso de poder: Adilson do Guri e vice perdem cargos e cidade terá nova eleição.

Justiça eleitoral anula mandatos em Bela Vista‑MA por abuso de poder: Adilson do Guri e vice perdem cargos e cidade terá nova eleição.

A Justiça Eleitoral do Maranhão cassou os mandatos do prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson da Silva Sousa (PP), conhecido como Adilson do Guri, e do vice-prefeito José Carlos Soares Melo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Antônio José de Mesquita, da 77ª Zona Eleitoral, ainda cabe recurso. A chapa havia sido eleita com 54,26 % dos votos e era apoiada pelo então gestor da cidade, José Augusto Sousa Veloso.

Contratações irregulares durante a campanha

Segundo a investigação, o ex-prefeito José Augusto utilizou a máquina pública para favorecer a campanha de Adilson e José Carlos. Entre 15 de julho e 28 de agosto de 2024, a prefeitura contratou 20 servidores temporários para a área da educação e 400 vigias para 19 escolas da rede municipal. Esse contingente equivale a cerca de 20 vigias por unidade. Com as admissões, as despesas com pessoal subiram de R$ 6,4 milhões para R$ 14 milhões.

O juiz entendeu que essas contratações, em pleno período eleitoral, configuraram uso indevido da estrutura pública, caracterizando abuso de poder político e econômico. Além de cassar os diplomas dos eleitos, a sentença declara Adilson, José Carlos e José Augusto inelegíveis por oito anos e aplica multa de R$ 50 mil a cada um. O magistrado também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral marque novas eleições municipais.

Reação da defesa e próximos passos

Em nota divulgada nas redes sociais, Adilson do Guri e José Carlos afirmaram ter recebido a decisão com surpresa e defenderam que fizeram uma campanha “limpa, marcada pelo entusiasmo do povo e pelo respeito à população”. Eles garantem que vão adotar as medidas cabíveis para reverter a decisão e lembram que, enquanto houver possibilidade de recurso, permanecerão nos cargos. Somente após o trânsito em julgado, caso a sentença seja mantida, é que poderão ser afastados e convocada nova eleição.

A cassação em Bela Vista do Maranhão soma-se a outros casos recentes em que a Justiça Eleitoral tem coibido o uso da máquina pública para beneficiar campanhas. A expectativa agora recai sobre a definição da data do novo pleito e sobre os desdobramentos dos recursos apresentados pelos gestores cassados.

Juíza cassa mandato de vereadora e anula votos do PP em Godofredo Viana por fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadora e anula votos do PP em Godofredo Viana por fraude à cota de gênero ⚖️🗳️

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadora e anula votos do PP em Godofredo Viana por fraude à cota de gênero ⚖️🗳️

A juíza eleitoral Luana Cardoso Santana Tavares, da 64ª Zona Eleitoral, decidiu nesta sexta-feira (10) casssar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP) em Godofredo Viana, referente às eleições de 2024.

A decisão resulta na cassação do diploma e do mandato da vereadora eleita Carmen Suely Borges Caldas (Professora Carmen), além da anulação dos diplomas de todas as candidaturas vinculadas ao partido, incluindo os suplentes Waldecir Duarte Freitas, José Zenilton Ferreira Pereira, Anderson Oliveira dos Santos, Francisco do Nascimento Gama, Hewitson Samuel dos Santos e Elias Diniz Dias.

Fraude à cota de gênero

De acordo com a sentença, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600774-58.2024.6.10.0064), movida pelo Ministério Público Eleitoral, comprovou fraude à cota de gênero, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido.

Segundo a magistrada, a irregularidade ficou evidenciada pela inexpressiva movimentação financeira e pelo baixo número de votos das candidatas Maria José Barbosa Ferreira Reis (2 votos) e Leila Regina Peixoto dos Santos (4 votos), além da ausência de gastos de campanha e de ações efetivas de divulgação eleitoral.

A juíza destacou que a fraude se configura mesmo sem participação direta dos demais candidatos, bastando a constatação de candidaturas fictícias criadas apenas para cumprir a cota legal.

Inelegibilidade e anulação de votos

Na decisão, foram declaradas inelegíveis por oito anos as investigadas Leila Regina e Maria José, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

Além disso, todos os votos nominais e de legenda do Partido Progressista foram anulados, e a Justiça Eleitoral deverá refazer o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, conforme os artigos 222 e 224 do Código Eleitoral.

Recurso ao TRE-MA

A sentença ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Enquanto isso, a decisão produz efeitos imediatos, impactando a composição da Câmara Municipal de Godofredo Viana e o resultado final da eleição proporcional no município.

A medida reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a tolerância zero a candidaturas fictícias e o compromisso da Justiça Eleitoral com a garantia real da participação feminina na política.

PCdoB é desautorizado por Federação a atuar como amicus curiae em ação sobre vaga do TCE-MA

O PCdoB foi desautorizado pela Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), integrada pela legenda comunista, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde (PV), a ingressar para atuar como amicus curiae na ADI n° 7780, que questiona procedimentos na indicação para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). A informação consta de manifestação encaminhada nesta terça-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Federação constitui uma entidade única, com atuação parlamentar e processual unificada, nos termos da legislação vigente, o que torna ilegítima e inadmissível a atuação isolada do PCdoB”, justifica trecho do documento.

A Federação, ao solicitar que o Supremo desconsidere a manifestação protocolada pelo PCdoB, também ressalta que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) encontra-se desfalcado desde fevereiro de 2024, contando atualmente com apenas 5 (cinco) dos 7 (sete) conselheiros. “Essa deficiência compromete o regular exercício do controle externo da Administração Pública, prejudicando a fiscalização contábil, financeira e orçamentária”, afirma.

O documento detalha, ainda, que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em suas manifestações dentro da ADI, demonstrou que o processo de indicação do novo Conselheiro está sendo conduzido com transparência e observância dos requisitos constitucionais e regimentais, conforme previsto no art. 264 do Regimento Interno da Casa, que garante publicidade à sabatina e sigilo apenas ao voto do parlamentar.

Por fim, a Federação reforça que o próprio autor da ação, o Partido Solidariedade, já se manifestou pela superação das inconstitucionalidades debatidas nas ADIs 7603 e 7605, requerendo a continuidade do processo de escolha e a nomeação do novo conselheiro.

Agora, é aguardar para ver se o imbróglio em torno da vaga do TCE-MA será resolvido de uma vez por todas.

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Ivo Rezende em São Mateus


Na tarde desta sexta-feira (06), em sentença proferida pela Justiça Eleitoral, a candidatura de Ivo Rezende à prefeitura de São Mateus, foi indeferida para as eleições deste ano.

O processo, registrado sob o número 0600145-24.2024.6.10.0084, revela que a candidatura de Ivo não cumpriu com os requisitos legais exigidos para o registro.

A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.

Conforme a juiz eleitoral, Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020 e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o mandato de 2021 a 2024.

E conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é eleito prefeito, não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois configuraria um 3º (terceiro) mandato, o que é vedado pela legislação.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa de Ivo Rezende foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.

Agora, o candidato tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, a parte recorrida será intimada para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de três dias. Do blog do Domingos Costa.

Justiça Eleitoral confirma que Dudu Diniz é candidato a prefeito em Ribamar

Dudu Diniz (PSB), candidato a prefeito de São José de Ribamar, acaba de comprovar que está plenamente apto e quite com a Justiça Eleitoral, reafirmando sua candidatura à prefeitura da cidade balneária.

Recentemente, blogs ligados ao seu opositor, Dr. Julinho, espalharam informações infundadas de que Diniz não estaria quite com a Justiça Eleitoral, numa tentativa clara de semear dúvidas sobre a legitimidade de sua candidatura. A certidão eleitoral, no entanto, desmente essas alegações e reforça a legalidade da candidatura de Dudu Diniz.

“Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data”, atesta a Certidão.

Com a candidatura consolidada, fica evidente que o Dr. Julinho está tentando, a todo custo, enfraquecer a campanha de seu principal concorrente, demonstrando receio do crescimento da força política de Diniz junto ao eleitorado de São José de Ribamar.

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