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Justiça condena três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia em área de preservação ambiental em São Luís

A Justiça Federal no Maranhão condenou três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, em Povoado Porto Grande, zona rural do município de São Luís (MA), sem as devidas licenças ambientais exigidas por lei. A sentença, em ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a paralisação imediata de qualquer atividade de mineração e de práticas poluidoras e a recuperação da área degradada.

Segundo as investigações, a extração ilegal de areia acontecia em uma área vizinha a uma área de preservação permanente (APP). Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) mostrou que o empreendimento fazia limite com terrenos alagadiços, classificados como áreas de proteção integral, onde há córregos que, por lei, não podem ser alterados. Os danos na área impactada foram causados entre os anos de 2012 e 2017.

A Justiça Federal também determinou que os réus apresentem um plano de recuperação de área degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes no prazo de 90 dias. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões de reais por danos materiais. Também, como garantia do cumprimento das obrigações, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 1,8 milhão.

A decisão também prevê a proibição de acesso a linhas de financiamento de bancos oficiais e a suspensão do direito a incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo governo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área degradada foi suspenso até que seja comprovada a completa recuperação e regularização ambiental do local.

Proteção ambiental – De acordo com a ação do MPF, a área estava desmatada e apresentava duas grandes cavas profundas com bordas íngremes nos locais onde a extração mineral ocorria. A fiscalização constatou que a atividade estava aterrando a área de preservação com o avanço de sedimentos de areia, colocando em risco esses cursos d’água.

Além disso, a extração ocorria sem licenças ambientais válidas e sem um plano para recuperar o local, causando danos ao solo, à vegetação e aumentando o risco de contaminação da água.

Relatórios técnicos constataram que a mineradora operava com a licença ambiental vencida desde 2016 sem tentar renová-la. Além disso, usava uma autorização que já não valia desde 2008.

Além disso, a empresa mantinha acordos irregulares com outras três mineradoras  permitindo que atuassem em seu lugar. A prática é proibida pela Agência Nacional de Mineração, que veta qualquer forma de cessão ou subcontratação de atividades de lavra.

As irregularidades resultaram em graves danos ambientais e descumprimento das obrigações de recuperação da área. A decisão judicial ainda estabeleceu que todos os envolvidos são responsáveis pela reparação total dos danos causados.

Por irregularidade, Justiça Federal suspende licenças ambientais de mineradora em Centro Novo

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando que o estado do Maranhão abstenha-se de iniciar ou dar continuidade a qualquer processo de licenciamento ambiental, conceder ou renovar licenças de operação, para a empresa J & A Mineração Ltda, atualmente, A G da Silva Mineração Eireli e os seus sócios-administradores, em razão de atividade minerária irregular, realizada no município de Centro Novo (MA).

Segundo o MPF, a empresa ocupou área situada na região da Amazônia legal, com o intuito de explorar ouro de forma indevida. Dessa forma, dissimulou informações para afastar a exigência de título minerário e obter licenças ambientais sem a intervenção da Agência Nacional de Mineração (ANM). Além disso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) concedeu autorização para exploração da área sem efetiva avaliação dos documentos, estudos e informações obtidas no curso do processo de licenciamento.

A insuficiência de informações resultou na incompatibilidade entre a descrição da atividade executada pelo empreendimento e a classificação para a qual foi solicitado o licenciamento. Também constatou-se a precariedade da análise dos documentos apresentados, uma vez que a Sema não se manifestou sobre a impossibilidade de exploração mineral na região, em virtude da consolidação do projeto de assentamento de reforma agrária Água Azul pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

A contínua exploração, realizada sem os cuidados técnicos necessários, acentuou a degradação ambiental na região da Amazônia legal, provocando acúmulo de resíduos contaminantes e alto grau de letalidade, cavas de larga extensão e grande supressão de vegetação nativa.

Em vista disso, a Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Sema, não conceda ou renove licenças/autorizações para o desempenho de atividade de exploração minerária do empreendimento J & A Mineração Ltda, sob pena de multa de R$ 1 milhão. O valor fixado, no entanto, não impede a adoção de medidas que possibilitem o cumprimento da decisão, tais como, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividades nocivas, indisponibilidade de bens e valores, com requisição de força policial, se necessário.

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