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Justiça condena três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia em área de preservação ambiental em São Luís

A Justiça Federal no Maranhão condenou três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, em Povoado Porto Grande, zona rural do município de São Luís (MA), sem as devidas licenças ambientais exigidas por lei. A sentença, em ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a paralisação imediata de qualquer atividade de mineração e de práticas poluidoras e a recuperação da área degradada.

Segundo as investigações, a extração ilegal de areia acontecia em uma área vizinha a uma área de preservação permanente (APP). Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) mostrou que o empreendimento fazia limite com terrenos alagadiços, classificados como áreas de proteção integral, onde há córregos que, por lei, não podem ser alterados. Os danos na área impactada foram causados entre os anos de 2012 e 2017.

A Justiça Federal também determinou que os réus apresentem um plano de recuperação de área degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes no prazo de 90 dias. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões de reais por danos materiais. Também, como garantia do cumprimento das obrigações, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 1,8 milhão.

A decisão também prevê a proibição de acesso a linhas de financiamento de bancos oficiais e a suspensão do direito a incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo governo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área degradada foi suspenso até que seja comprovada a completa recuperação e regularização ambiental do local.

Proteção ambiental – De acordo com a ação do MPF, a área estava desmatada e apresentava duas grandes cavas profundas com bordas íngremes nos locais onde a extração mineral ocorria. A fiscalização constatou que a atividade estava aterrando a área de preservação com o avanço de sedimentos de areia, colocando em risco esses cursos d’água.

Além disso, a extração ocorria sem licenças ambientais válidas e sem um plano para recuperar o local, causando danos ao solo, à vegetação e aumentando o risco de contaminação da água.

Relatórios técnicos constataram que a mineradora operava com a licença ambiental vencida desde 2016 sem tentar renová-la. Além disso, usava uma autorização que já não valia desde 2008.

Além disso, a empresa mantinha acordos irregulares com outras três mineradoras  permitindo que atuassem em seu lugar. A prática é proibida pela Agência Nacional de Mineração, que veta qualquer forma de cessão ou subcontratação de atividades de lavra.

As irregularidades resultaram em graves danos ambientais e descumprimento das obrigações de recuperação da área. A decisão judicial ainda estabeleceu que todos os envolvidos são responsáveis pela reparação total dos danos causados.

Justiça proíbe município de Turiaçu de realizar contratação temporária

O Judiciário determinou que o Município de Turiaçu e o prefeito deixem de realizar contratações temporárias de pessoal, que ultrapassem os limites previstos na Lei Ordinária Municipal 783/2022.

A decisão liminar é temporária e foi emitida pelo Juiz Humberto Alves Júnior (titular da Vara Única de Pindaré-Mirim), respondendo pela Comarca de Turiaçu, que acatou pedido feito em Ação Popular movida pelos vereadores da cidade.

A ação relata que o Município e o prefeito têm feito contratações temporárias sem observar os requisitos legais, em vez de realizar concurso público, para obter vantagem política, afrontando os princípios constitucionais da administração pública.

REPASSE DO FUNDEB

O Judiciário também analisou uma segunda Ação Popular ajuizada em 2024 e determinou, em decisão liminar, que o Município de Turiaçu e o prefeito prestem informações sobre quantos e quais são os alunos matriculados em escolar de tempo integral, por meio de sistema próprio, para verificar como os recursos do ensino em tempo integral foram aplicados.

Nessa segunda ação, os autores relataram que não foram prestadas as informações sobre os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), dos anos de 2022/2023, de modo que a falta dessas informações impede que o Legislativo municipal fiscalize a utilização de recursos para a educação básica e o ensino em tempo integral.

Os autores dessa última ação alegaram que fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concluiu que o prefeito informou  7.574 alunos a mais no número de matrículas na educação de tempo integral, o que resultou em repasse de valores do FUNDEB acima da quantia devida.

Nos dois casos, o juiz estabeleceu multas diárias, no caso de descumprimento das decisões, com valores que podem chegar até R$ 3 milhões, se forem desobedecidas.

PF apura suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14/8), a Operação 18 Minutos, para apurar a atuação de organização criminosa suspeita da prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Policiais federais cumprem 55 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos estados do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro. Também são cumpridas outras medidas cautelares, como o afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens e monitoramento eletrônico.

De acordo com as investigações, a organização criminosa é suspeita de atuar na manipulação de processos do Tribunal de Justiça do Maranhão com o intuito de obter vantagem financeira. São investigados os crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Das medidas judiciais:

1. Mandado de Busca e Apreensão
53 – MA
1- RJ
1- PA

2. ⁠Sequestro e indisponibilidade de bens

3. ⁠Monitoração eletrônica

4. ⁠Proibição de acesso ou frequência no TJMA

5. ⁠Afastamento dos cargos

6. ⁠Proibição de contato entre os investigados

Em nota, o Tribunal de Justiça do Maranhão disse que tem colaborado com a “Operação 18 minutos”, realizada pela Polícia Federal, cumprindo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta quarta-feira (14/08), em algumas unidades do prédio-sede do TJMA e do Fórum de São Luís.

Com fundamento nos princípios da transparência e da governança, o TJMA atende à determinação do STJ, que expediu mandados de busca e apreensão para a realização da operação pela PF.

Avião cai em Vinhedo/SP com 58 passageiros e 4 tripulantes

Por volta das 13h30 desta sexta-feira (9), uma aeronave turbohélice, da marca francesa ATR, da empresa Voepass, caiu em Vinhedo, município vizinho de Campinas, no interior de São Paulo, e próximo ao aeroporto de Viracopos, para onde se dirigia vindo de Cascavel, no Paraná. A empresa informou, em nota, que o voo 2283 transportava 58 passageiros e 4 tripulantes.

Sete equipes do Corpo de Bombeiros, integrantes da Defesa Civil e da Polícia Militar estão no local, na rua João Edueta. A via fica próxima da rodovia Miguel Melhado de Campos.

A Voepass Linhas Aéreas informou que acionou todos os meios para apoiar os envolvidos. Não há, ainda, confirmação de como ocorreu o acidente e nem da situação atual das pessoas que estavam à bordo. A companhia está prestando, pelo telefone 0800 9419712, disponível 24h, informações a todos os seus passageiros, familiares e colaboradores.

Em vídeo feito por pessoas e postados nas mídias sociais, nota-se que o avião perde sustentação e vai caindo em círculo, até se chocar no chão.

Justiça autoriza saída temporária de 924 presos, para o dia dos pais

O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 924 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (07), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de agosto (terça-feira).

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19 de agosto (segunda-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Banco não é obrigado a indenizar cliente que caiu no golpe do PIX

imagem de uma mão segurando um celular e a expressão GOLPE DO PIX em vermelho

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça decidiu pela improcedência de uma ação movida por uma empresa que caiu no golpe do PIX. De acordo com a ação, de autoria de VMM Engenharia em face do Banco Bradesco, a parte demandante pedia indenização por danos morais e materiais, ao afirmar ter sido vítima de suposto golpe, em 22 de fevereiro deste ano. Narrou que, em transação comercial, imaginava que estava negociando com a empresa Sil Cabos Elétricos, em conversa por whatsapp, efetuando uma compra de cabos, no valor de R$ 2.969,28. Alegou que, de pronto, efetuou o pagamento via pix.

Após isso, afirmou que buscou atendimento junto ao Banco Bradesco e que sempre obteve recusas e promessas vazias do banco requerido. Diante de tudo o que foi exposto, entrou na Justiça requerendo a restituição do valor do PIX, bem como indenização por danos morais. Em defesa, o banco requerido sustentou que não tem nenhuma responsabilidade na situação vivida pela parte autora, haja vista que toda a negociação ocorreu entre empresas, sem vínculo com a instituição financeira. Por fim, alegou que a empresa autora foi negligente ao aceitar a suposta oferta com empresa desconhecida.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

“Importa frisar que a questão deve ser resolvida com base no Código de Defesa do Consumidor, no campo das provas, pois trata-se de relação consumerista (…) No processo, verifico que a empresa demandante declara que estava por negociar com terceiro a compra de materiais, onde se imagina tratar com a fornecedora SIL, empresa de renome nacional, a qual possui site na internet, serviço de SAC e meios de contatos para relacionamento com seus consumidores (…) A empresa Demandante é estabelecida desde 2020, atua na área de instalação e manutenção elétrica, não se tratando de um consumidor vulnerável, seja por inexperiência ou falta de conhecimento no ramo comercial”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

Ela entendeu que a parte autora não teve a cautela de checar a idoneidade das informações mediante ligação telefônica, para a empresa oficial, quanto ao preço ofertado e agiu por impulso, contribuindo para golpe praticado por terceiros. “Sendo assim, afasta-se o fortuito interno, pelo fato do autor ter sido induzido por terceiro e neste caso, toda a situação narrada foge da responsabilidade da parte requerida, no caso o banco (…) Resta ao autor, se já identificado o recebedor da transferência, ingressar contra este em busca de eventual ressarcimento dos danos”, concluiu, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

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