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Justiça obriga município de Pinheiro a acabar com lixão

O Município de Pinheiro deverá implantar destinação e disposição adequadas aos resíduos sólidos (lixo) até o dia 2 de agosto de 2023. A determinação, do juiz Pedro Holanda Pascoal, da 1ª Vara de Pinheiro, atendeu ao pedido do Ministério Público em “Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer”.

O tratamento do lixo deverá ser feito de acordo com a legislação e as normas técnicas, independentemente da implantação do “Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos”.

Segundo o MP, o lixo produzido em Pinheiro é depositado indiscriminadamente no lugar denominado “Lixão”, operado pelo município e por terceiros e a falta de local ambientalmente adequada resulta da falta de ação do município, que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário.

“É de conhecimento amplo que o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, assim como pela proliferação de vetores de patologias e, em alguns casos, a contaminação de recursos hídricos de superfície”, diz os autos do processo.

Polícia Federal apura desvio de verba de merenda escolar em municípios do Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, na manhã
desta quarta-feira (23), nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim a “Operação 5ª POTÊNCIA”, com a finalidade de desarticular esquema criminoso voltado a promover fraudes licitatórias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa FNDEPNATE – (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa
Nacional de Alimentação Escolar).

Ao todo, cerca de 80 policiais federais deram cumprimento a 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal. Os mandados tiveram como alvos endereços comerciais e residenciais de
agentes políticos na cidade de Pinheiro e Peri-Mirim, ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís/MA.

O objeto da apuração diz respeito irregularidades em contratos firmados entre
as prefeituras de Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim e Associações de Agricultura Familiar. O grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.

Ocorre que as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, são geridas na realidade por agentes públicos que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional
para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos
declarados nas notas fiscais e nos contratos. Como exemplo, em apenas um ano a Associação Rural contratada declarou o
fornecimento (já no final do ano letivo) de 420 kg de alface; – 200 kg de cheiro verde; – quase 35 mil unidades de pão caseiro; – 350 kg de erva vinagreira, 40.600 unidades de banana, etc, quantidade de alimentos esta inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos
matriculados.

Em outra ponta, o desenvolvimento da investigação trouxe fortes elementos da
existência de fraude e desvio também na aplicação da outra parte dos recursos
da Merenda Escolar (70%). Foi identificado o repasses de valores das prefeituras para empresas de fachada sediadas nesta Capital.

Análises financeiras e Laudos Periciais realizados com base na movimentação
bancária dos investigados, permitiu verificar que os recursos repassados para Associação de Agricultores e empresas de fachada foram quase que completamente desviado para agentes políticos investigados e empresas/pessoas sem relação com o fornecimento de merenda escolar (como construtoras, mini-mercados, organizadoras de eventos, “limpa fossas”, etc).

Os contratos firmados pelas principais Associações Rurais investigadas, com indícios de desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somam (apenas com as três prefeituras acima e no período de 2018/2021) cerca de R$ 3,8
milhões.

Os investigados foram indiciados nos autos do Inquérito pelos delitos de fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93), desvio de recursos públicos de prefeitos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67), lavagem de dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998), associação criminosa (art. 288, CP), peculato (art. 312, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP). A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.

A denominação “5ª POTÊNCIA” faz referência a operação matemática ensinada nas escolas, que representa a multiplicação de fatores iguais várias vezes se chegando a valores exponenciais, do mesmo modo como as exorbitantes quantidades de alimentos superfaturadas e em sua maioria não fornecida pelas entidades de fachadas para as escolas municipais.

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