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Câmara de SL aprova uso de pix em pagamentos de passagens de ônibus

Foi aprovado pela câmara Municipal de São Luís na manhã desta segunda-feira (21) o Projeto de Lei do vereador Octávio Soeiro que permite o pagamento de passagem no transporte público municipal com cartão de débito, crédito, pix ou via QR Code. Agora a proposta aguarda a sanção do prefeito de São Luís, Eduardo Braide. 

Segundo o parlamentar, o objetivo é modernizar o sistema de tarifa em São Luís.

O projeto também tem como finalidade testar a adesão e aceitação do novo método de pagamento. Essa nova forma de pagamento será mais uma alternativa para cobrança das passagens de ônibus na cidade de São Luís, trazendo um grande avanço no sistema de transporte público, visando aperfeiçoar ainda mais o pagamento das passagens e facilitar a vida do usuário”, justificou o vereador Octávio Soeiro. 

Em setembro de 2023, o vereador Dr Gutemberg apresentou um projeto semelhante que também pedia a implantação do uso de sistema de pagamento instantâneo, mais conhecido como pix, no sistema de transporte público de São Luís. 

Pela proposta do parlamentar, o programa deveria ser instituído através de projeto técnico elaborado pelo Executivo Municipal, que seria implantado de forma a disponibilizar meios para o pagamento das tarifas através deste meio.

Homem é condenado a devolver pix que recebeu por engano

ilustração na qual aparece uma tela de celular com o aplicativo PIX, e a expressão DEVOLUÇÃO

Um homem foi condenado a devolver o valor de R$ 1.316,35, referente a um PIX que recebeu por engano. A ação tramitou no 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e teve como autor o dono de uma creche. Ele alegou que, em 6 de junho de 2024, realizou uma transação via PIX para a conta do requerido, no valor citado. A operação, no entanto, foi realizada por engano, pois o demandado não era o beneficiário ao qual a parte autora pretendia realizar a transferência.

Após verificar o equívoco, a parte demandante entrou em contato com o número do reclamado via aplicativo WhatsApp, o qual confirmou sua identidade. Contudo, ao questionar a possibilidade de retorno da transferência, não obteve mais resposta. Diante da situação, entrou na Justiça pedindo pela restituição do valor erroneamente transferido. Ao ser citado, o réu não apresentou defesa e nem compareceu à audiência designada pela unidade judicial, que tem como juíza titular Maria José França Ribeiro. Foi decretada a revelia do réu.

“Conforme se observa em documentos anexados ao processo, a parte demandante efetuou transferência ao réu, via PIX, o importe de R$ 1.316,35 (…) Conforme narrado na ação, a parte requerente conseguiu firmar contato com o demandado, mas esse não respondeu e nem se manifestou expressamente sobre a vontade de devolver a quantia a ele transferida (…) Ademais, diante de sua revelia, o reclamado não diz que não recebeu a transferência e nem demonstra que a quantia lhe era, de fato, devida (…) Desse modo, já que o demandado incorreu em posse de quantia que não era sua, entendo necessária a restituição”, destacou a magistrada, citando decisões semelhantes proferidas por outros tribunais em casos semelhantes.

E finalizou: “Assim, entendo que a alegação da parte reclamante está bem fundamentada, já que as provas que estavam ao seu alcance foram produzidas, restando clara a necessidade de devolução dos importes erroneamente transferidos ao requerido (…) Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.316,35”.

TSE autoriza doações para campanhas eleitorais pelo Pix

Fachada do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (31) os partidos políticos a utilizarem o Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), para receberem doações de pessoas físicas para as campanhas às eleições de outubro. 

Por unanimidade, os ministros entenderam que as transações realizadas pelo Pix podem ser identificadas e são rastreáveis, não havendo qualquer impedimento para a arrecadação dos recursos. 

O julgamento foi motivado por uma consulta feita pelo PSD ao tribunal. A legenda questionou o TSE sobre a possibilidade receber doações de pessoas físicas pelo Pix, a validade da realização de pagamentos por esse meio de pagamento e a legalidade de venda de convites para eventos partidários fora do período eleitoral. 

Além das doações de pessoas físicas, as campanhas também poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O recurso é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.

O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas. Da Agência Brasil.

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