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STJ quebra sigilo e mantém investigação contra desembargadores do Maranhão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter sob sua competência a investigação contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão inclui ainda a quebra do sigilo do inquérito, tornando públicos documentos e provas já analisados.

Permanecem no STJ os procedimentos contra Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, além dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa, e ex-assessores ligados diretamente às condutas investigadas.

Quanto aos demais acusados – entre advogados, políticos e ex-servidores –, o processo foi desmembrado e seguirá para o Tribunal de Justiça do Maranhão, que será responsável por avaliar sua competência para julgar os casos.

Na mesma sessão, a Corte declarou a perda de objeto de recursos apresentados durante a investigação, como o agravo impetrado pelo ex-deputado federal Edilázio Gomes da Silva Júnior. A decisão consolidou todas as medidas cautelares já adotadas.

Com o levantamento do sigilo, a sociedade poderá acompanhar de perto o andamento do inquérito, considerado um dos mais relevantes envolvendo magistrados do Maranhão. O caso expõe não apenas suspeitas de corrupção, mas também a necessidade de transparência no Judiciário.

A votação unânime reforça a gravidade das acusações e a responsabilidade do STJ em conduzir os casos que envolvem desembargadores do TJMA, enquanto a parte local ganha novos capítulos sob a análise da Justiça estadual.

Grupo de Trabalho do TCE vai apurar denúncias e representações sobre descumprimento das regras da transição municipal

Sonegar informações na tentativa de prejudicar o início da nova gestão municipal, um dos traços mais negativos da prática política brasileira, pode custar caro no estado do Maranhão, pelo menos se depender do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A Secretaria de Fiscalização do órgão acaba de criar um Grupo de Trabalho Especial para apurar denúncias e encaminhar representações sobre o descumprimento das regras de transição no contexto da sucessão municipal.

Para dar agilidade ao processo, a Sefis utilizará os canais para denúncias disponíveis na Ouvidoria do TCE, que dará tramitação especial a esses casos. Além disso, o TCE também disponibilizou ao público o e-mail atendimento.fiscalizacao@tcema.tc.br

A intenção do órgão é contribuir para a garantia de uma transição democrática, exercendo também seu papel pedagógico. A ideia é dar um tratamento ágil no aspecto repressivo, apurando a inviabilização da instalação das comissões de transição, o que pode abranger desde a não nomeação de seus membros até a sonegação das informações pelo atual gestor.

Ao mesmo tempo, os gestores eleitos poderão contar com o trabalho de uma equipe de apoio pedagógico, dentro das competências do órgão, no sentido de facilitar um atendimento rápido e efetivo às comissões que desejam compreender melhor a dinâmica dos gastos e da execução das políticas públicas. “Essa comissão vai trabalhar com agendamentos presenciais na sede do Tribunal (atendimento.fiscalizacao@tcema.tc.br), para que a transição ocorra de maneira mais democrática possível. O processo democrático não termina com as eleições, ele também se estende pela gestão”, observa o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

Para ele, os Tribunais de Contas tem um papel de protagonismo na eliminação do que classifica como “revanchismo político”, a tentativa de inviabilizar a gestão pelo grupo que deixa a administração municipal com o intuito de atingir politicamente o grupo adversário. “O que eles precisam entender é que, mais do que prejudicar seus adversários políticos, estão prejudicando a população de suas cidades, especialmente aqueles que mais dependem das políticas públicas”, explica.

Para esses casos, existem desde as multas que serão aplicadas pelo órgão com base em suas instruções normativas até a responsabilização em outras esferas, inclusive penal, a exemplo do Ministério Público e outros órgãos, por meio da Rede de Controle da Gestão Pública. “O Tribunal, por meio de sua Secretaria de Fiscalização, ou do colegiado, a depender da fase processual, vai solicitar medidas de representação juntos aos órgãos para apuração de ilícitos administrativos e penais”, garante.

O secretário destaca o papel fundamental dos Tribunais de Contas para o aperfeiçoamento da democracia. “E no contexto da transição, os Tribunais estão assumindo esse protagonismo, especialmente em um estado como o nosso, em que a transição é um processo traumático, não para os grupos políticos envolvidos, mas para a população, que não pode ficar, por exemplo, sem a merenda escolar ou insumos de saúde por conta de disputas eleitorais. É aí que vamos atuar”, afirma.

Justiça determina atualização do Portal da Transparência em 60 dias

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 28 de agosto, a inclusão, no prazo de 60 dias, no Portal da Transparência de Zé Doca, de informações referentes à gestão fiscal da administração municipal. Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multa no valor de R$ 500 diários, até o limite de R$ 100 mil.

Proferida pelo juiz Marcelo Souza, a determinação atende à Ação Civil Pública ajuizada, em outubro de 2019, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Simone Chrystine Santana Valadares, à época.

A Ação em desfavor contra o Município foi motivada pelo descumprimento reiterado, pela prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues (mais conhecida como Josinha Cunha), das leis de Acesso à Informação (LAI) e Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mesmo antes de 2019, o Portal da Transparência não continha informações sobre receitas e despesas, gastos com pessoal, eventuais procedimentos licitatórios, entre outras. Um dos exemplos era o caso da folha de pagamento dos servidores públicos. Apesar de existir no site, o campo específico não continha informações.

Uma análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE) demonstrou que o portal obteve índice de somente 58,36% de transparência. Diversas informações não foram disponibilizadas, incluindo receita pública arrecadada; classificação orçamentária por natureza da receita; informações relativas aos critérios da receita e transferências voluntárias com indicação de valores, entre outras.

RECUSA

Em março de 2018, o MPMA convocou o Município duas vezes para discutir eventuais cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de solucionar as ilegalidades. Nenhum representante do Município compareceu à Promotoria de Justiça e nem justificou as ausências.

“É obrigação do Poder Executivo disponibilizar à população o acesso às informações do interesse público, devendo implantar, atualizar e utilizar o Portal da Transparência, como forma de garantir o direito dos cidadãos de acompanhar e controlar a gestão pública, mas o Município de Zé Doca não está cumprindo com as disposições da LAI de LRF”, destacou o juiz, na sentença.

Lei do deputado Júnior França regulamenta política estadual de transparência ao consumidor na venda de combustíveis

Diante das oscilações nos preços dos combustíveis e a falta de transparência na precificação dos combustíveis, o deputado estadual Jpunior França propôs a lei Nº 12.341/2024, que determina que os postos de combustíveis no Maranhão forneçam informações detalhadas sobre os produtos vendidos. Essa medida deve ajudar a melhorar a qualidade dos combustíveis e a evitar abusos quanto aos preços particados, principalmente quando são anunciados reajustes pela Petrobras.

A partir de agora, os consumidores terão acesso à composição dos combustíveis, origem (se refinado, importado ou formulado), percentual de álcool adicionado, tipo de aditivo usado e os impostos cobrados. As informações devem ser exibidas de forma clara e visível, ajudando os consumidores a fazerem escolhas informadas e a evitar fraudes. “O consumidor vai ter mais transparência na hora de comprar combustível. É preciso ficar claro sobre a qualidade e o preço dos produtos”, disse Júnior França.

Gestão da prefeita França do Macaquinho é destaque em transparência, pelo TCE

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou o resultado da avaliação dos portais da transparência de que trata a Ordem de Serviço Sefis n° 24/2022. Os portais analisados integram a estrutura do Poder Legislativo.

O pior nível de transparência com a menor nota 0,00 (literalmente) foi para Maracaçumé que tem como prefeito Ruzinaldo Guimarães, mais conhecido como Tio Gal (PL) e a melhor nota, a mais alta, 9,72 foi para o município de Santa Luzia comando por França do Macaquinho.

Lembrando que auditores do TCE realizam avaliações periódicas dos portais da transparência com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica deste TCE/MA, no Regimento Interno – TCE/MA, na Lei Complementar nº 101/2000 e nº 156/2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, e verificam o cumprimento da legislação relativa ao acesso e à transparência das informações da administração pública.

Câmara de São Luís alcança elevado índice de transparência em ranking estadual

O Ranking de Avaliação dos Portais de Transparência, desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apontou que, entre setembro de 2020 a junho deste ano, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) atingiu o índice de 8.08% de transparência, que já é considerado o melhor resultado de sua história, segundo estudo realizado pelo Núcleo de Fiscalização II do órgão de controle externo.

O dado demonstra o compromisso do presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT), com o fornecimento de informações sobre todas suas ações de forma clara e organizada. O estudo é produzido pelo TCE a cada trimestre e investiga a situação da publicação em meios eletrônicos de informações sobre a execução orçamentária e financeira de Poderes e Órgãos. A divulgação em tempo real tem a obrigatoriedade estabelecida pela Lei Complementar nº 131/09.

São avaliados critérios como a disponibilidade de informações, de relatórios da gestão fiscal, a situação das despesas, a compatibilidade de valores apresentados no sistema e entre outras demandas. Em 2020, o Legislativo ludovicense fechou o ano com um índice de apenas 3.34%. Desde que assumiu o comando da Câmara, em janeiro de 2019, Osmar vem aprimorando e aumentando a transparência sobre seu funcionamento. De lá pra cá, foram muitas conquistas.

Em 2021, por exemplo, o índice teve um aumento de 7.12% na divulgação de suas ações e fechou aquele ano com 8.19%, considerado uma marca histórica nos últimos dez anos.

Portal da Transparência

No Portal da Transparência da Câmara de São Luís, é possível verificar dados sobre governança, administração, gestão de pessoas e ainda solicitar informações dentro da Lei de Acesso à Informação. Cada um desses quatro menus se desdobra em mais informações, deixando a busca mais específica, conforme o tipo de dado desejado.

Além disso, na página principal do site existem ferramentas que direcionam para a produtividade do Legislativo. Também é possível acompanhar as sessões ao vivo e as matérias em discussão, por meio da Ordem do Dia.

Assim, o Poder Legislativo da capital maranhense aprimora seus serviços, cumpre metas e obrigações previstas na legislação, tudo para garantir ao cidadão ludovicense agilidade e qualidade na prestação dos serviços que contribuem para mudar a vida da população.

Finalidade essencial

É direito de todo cidadão ter acesso aos dados gerados e mantidos pelas entidades públicas. Para o pastor James Costa, o Portal da Transparência tem uma finalidade essencial.

“Essa é uma importante ferramenta, pois é o meio pelo qual nós cidadãos podemos ter conhecimento da aplicação do dinheiro público. Podemos observar as folhas de pagamento, licitações e tantas outras informações primordiais que a plataforma apresenta”, frisou.

Anteriormente, o Portal da Transparência da Câmara tinha a nota C-. A continuidade com o baixo rendimento poderia acarretar em eventuais sanções a serem impostas ao município, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000); Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.460/2017); Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos; dentre outros normativos do próprio Tribunal de Contas do Estado elencados na Matriz de Fiscalização da Transparência.

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